Fazendeiro é condenado por abandono de búfalas

Condenação inclui mais de quatro anos de prisão e multa após morte de 133 animais. Foto: Marcelo Loureiro/Gov Amapá

Um fazendeiro de Brotas, no interior de São Paulo, foi condenado a quatro anos e sete meses de prisão em regime semiaberto, além de ter que pagar uma multa, por abandono de centenas de animais. A condenação foi baseada na Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98). Entre os animais negligenciados estavam búfalas, cavalos e pôneis, segundo informações divulgadas pelo Ministério Público de São Paulo (MPSP).

De acordo com o MPSP, o fazendeiro, que trabalhava na produção de laticínios, mantinha centenas de búfalas leiteiras em sua propriedade. Porém, após o ano de 2021, ele teria desistido da atividade agropecuária. Parte da área da fazenda foi posteriormente arrendada para o cultivo de soja, mas os animais permaneceram no local sem qualquer tipo de cuidado ou alimentação adequada.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público apontou que o abandono resultou na morte de pelo menos 133 búfalas e no adoecimento de diversas outras. A situação provocou grande repercussão, mas os nomes do fazendeiro e da propriedade não foram divulgados. O valor da multa a ser paga pelo réu também não foi informado.

A condenação é um dos mais recentes exemplos da aplicação da legislação ambiental no país, reforçando a responsabilidade de proprietários rurais sobre o bem-estar dos animais sob sua tutela.

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Redação do Site JusTocantins.
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