O Ministério Público do Tocantins (MPTO) firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa TEMA Engenharia e Logística Ltda. para reparar dano ambiental causado pela captação irregular de água da Lagoa da Ema, em Alvorada, no sul do estado. A apuração apontou que a retirada ocorreu sem a outorga obrigatória, em desacordo com a legislação ambiental.
Como forma de compensação, a empresa se comprometeu a fornecer 300 mudas de espécies nativas e frutíferas, voltadas à recuperação de áreas degradadas e à preservação dos recursos hídricos. As mudas devem ser entregues em até 60 dias após a homologação judicial do acordo e serão destinadas ao projeto “Alvorada Sustentável”, desenvolvido pelo Tribunal de Justiça do Tocantins em parceria com a Comarca de Alvorada.
O plantio será feito na orla da Lagoa da Ema, no próprio local impactado pela captação irregular, seguindo o princípio da reparação integral do dano ambiental. O cumprimento das obrigações será acompanhado e fiscalizado pelo MPTO.
Segundo o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho, o acordo atende ao interesse público e fortalece a atuação do MP na defesa do meio ambiente. “A celebração do TAC reforça a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público na proteção ambiental e na promoção do desenvolvimento sustentável no Tocantins”, afirmou.
Regras e penalidades previstas no TAC
O acordo também determina que a empresa se abstenha de realizar qualquer captação de recursos hídricos sem autorização legal. “Em caso de descumprimento das cláusulas, está prevista multa diária de R$ 1 mil, limitada ao total de R$ 30 mil, sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis”, concluiu o promotor.
Entenda o caso
O procedimento foi instaurado pelo MPTO em novembro do ano passado, após representação do Poder Legislativo municipal, para apurar possível captação irregular de água na Lagoa da Ema. A investigação incluiu fiscalização no local, com apoio da Polícia Civil.
Fiscalização e apuração técnica
Durante a vistoria, foram identificados caminhões e estruturas de bombeamento às margens da lagoa, ligados a empresas que atuavam em obras na BR-153. A captação ocorria sem outorga do direito de uso de recursos hídricos, exigida pela Lei nº 9.433/1997.
Diante das irregularidades, o MPTO solicitou informações à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Naturatins sobre licenças e autorizações existentes. As empresas envolvidas também foram notificadas para apresentar esclarecimentos técnicos e documentos sobre a atividade.










