A Justiça determinou a interdição parcial da unidade penal de Araguaína depois de constatar que o número de detentos ultrapassou muito o limite permitido. O espaço foi projetado para 115 pessoas, mas hoje abriga 240- 125 a mais do que a capacidade oficial. Segundo a decisão, essa situação coloca em risco tanto os presos quanto os servidores que trabalham no local.
A Secretaria de Cidadania e Justiça (Seciju) afirmou que já iniciou os procedimentos internos para cumprir as determinações dentro do prazo estipulado.
A ordem judicial foi assinada pelo juiz Jorge Amancio de Oliveiras, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína. No documento, ele lista uma série de ações que o Estado deve adotar para regularizar a situação do presídio. Entre as principais determinações estão:
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Suspender a entrada de novos detentos a partir da notificação oficial;
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Transferir presos que pertencem a outros estados no prazo de 45 dias úteis;
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Elaborar e executar um projeto de ampliação da unidade;
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Retomar servidores que foram cedidos a outros órgãos para reforçar a equipe.
A decisão não informa quantos servidores estão cedidos atualmente.
MP apontou celas superlotadas e falta de higiene
As investigações do Ministério Público mostraram que, em determinado momento, havia 279 presos no local, com 38 pessoas dividindo a mesma cela. Depois de transferências realizadas pelo Estado, o número caiu para 240, mas ainda permanece acima do limite da unidade.
A denúncia também ressaltou problemas como falta de higiene, estrutura física inadequada e déficit de policiais penais.
O juiz destacou na decisão que “os elementos coligidos indicam risco iminente de danos irreparáveis ou de difícil reparação, seja pela possibilidade de surtos de violência interna, colapso das condições de higiene, proliferação de doenças, seja pelo comprometimento da saúde e segurança dos internos e dos agentes públicos”.
Ele também reforçou que cabe “ao Estado assegurar a integridade física e moral de todos aqueles que se encontram sob sua guarda”.
Estado pode ser multado caso não cumpra a decisão
Se o Estado não seguir as determinações, poderá ser penalizado com multa diária de R$ 2 mil, limitada ao teto de R$ 300 mil.







