O Ministério Público do Tocantins (MPTO) mandou, na segunda-feira, 17, uma recomendação para o presidente da Câmara de Alvorada cancelar um contrato de R$ 80 mil. O serviço seria para “reformar e atualizar” a lei orgânica e o regimento interno da Casa, trabalho que seria feito pela empresa E D O SOARES, de Manaus.
Segundo a Promotoria de Justiça de Alvorada, o valor está muito acima do que outras câmaras da mesma região pagaram por serviços praticamente iguais. Em alguns casos, a diferença chega a ficar entre 78% e 128% mais caro.
O contrato foi feito sem licitação, usando a justificativa de inexigibilidade. Mas, segundo o MP, ninguém fez a pesquisa de mercado básica aquela que mostra quanto outras empresas cobrariam pelo mesmo serviço. Sem isso, não dá para saber se a Câmara escolheu a opção mais vantajosa.
A Promotoria afirma que, por esse motivo, a contratação feriu os princípios da economicidade, eficiência e moralidade na administração pública.
Pagamentos já estão suspensos
Depois da movimentação do MP e de uma medida cautelar do Tribunal de Contas do Tocantins (TCETO), a própria Presidência da Câmara já tinha suspendido os pagamentos.
O que o MP quer agora
A recomendação, assinada pelo promotor André Felipe Santos Coelho, orienta que:
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o contrato siga suspenso imediatamente até que seja declarado nulo;
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seja aberto um procedimento administrativo disciplinar para descobrir quem participou da contratação e por que não houve a estimativa correta de preços.









