O Ministério Público do Tocantins ajuizou, nessa quinta-feira, 13, uma ação para que a Prefeitura de Aparecida do Rio Negro seja obrigada a promover um novo concurso público e interromper contratações irregulares. O município não realiza seleção efetiva desde 2012, período que já ultrapassa uma década.
A iniciativa partiu do promotor João Edson de Souza, da Promotoria de Justiça de Novo Acordo, que identificou a permanência de servidores contratados e comissionados ocupando funções típicas de concursados, a exemplo de assistente administrativo, técnico de enfermagem e motorista. Conforme pontuou, a prática viola os princípios da moralidade, da impessoalidade e a regra constitucional do concurso público.
Levantamentos encaminhados pela própria gestão municipal em 2024 revelam que a presença de servidores efetivos é minoritária em quase todos os setores. Os números mostram apenas 44,9% de efetivos na educação; 47,1% na saúde; 20,8% na assistência social; e 21,6% na administração geral. Para o Ministério Público, esse cenário evidencia que os vínculos temporários predominam na estrutura do município.
Tentativas anteriores e alerta do TCE
Antes da ação judicial, o MPTO buscou resolver o problema na esfera administrativa. O Tribunal de Contas do Estado já havia emitido um alerta em 2022 sobre falhas no quadro de pessoal, destacando a repetição das contratações temporárias e o déficit de servidores concursados. Como não houve providências concretas, a Promotoria decidiu recorrer ao Judiciário.
Medidas solicitadas
Entre os pedidos apresentados, o Ministério Público quer que a prefeitura encerre contratações consideradas irregulares, desfaça contratos temporários que não se enquadrem nas exceções previstas na Constituição e dê início imediato ao processo para realização de concurso público. O prazo sugerido para essas ações é de 90 dias.
Prazo para realização do concurso
Após esse período inicial destinado aos trâmites administrativos, o Município deverá aplicar a prova do concurso público em até 180 dias. A seleção deve contemplar os cargos vagos e essenciais ao funcionamento da administração de Aparecida do Rio Negro.









