MPTO aciona Justiça por venda irregular de casa do Minha Casa Minha Vida

 

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Promotoria de Justiça de Alvorada, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) pedindo tutela de urgência contra o Município de Talismã e particulares envolvidos na comercialização irregular de um imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida. O imóvel, que deveria beneficiar uma família de baixa renda, foi negociado de forma ilegal.

A ação foi motivada pelo descumprimento de um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado em 2013, o qual impedia qualquer transferência, locação ou cessão do imóvel por um período mínimo de dez anos. O compromisso estabelecia que o imóvel deveria servir exclusivamente como moradia da beneficiária e seus familiares.

Durante as investigações, o MPTO constatou que a residência foi vendida em 2017, ou seja, antes do término do prazo legal, por meio de um Instrumento Particular de Compra e Venda. Em depoimento à Promotoria, a mulher beneficiada confirmou ter recebido R$ 23 mil pela negociação.

Alteração irregular em cadastro municipal

O órgão ministerial identificou também que o cadastro imobiliário da Prefeitura de Talismã foi modificado de forma irregular, o que pode indicar anuência ou omissão por parte da administração municipal. Segundo o MPTO, a alteração contraria princípios básicos da legalidade e moralidade administrativa.

“Atualmente, o imóvel está alugado para terceiros, o que desvirtua completamente a finalidade social do Programa Minha Casa Minha Vida, criado para assegurar moradia digna às famílias de baixa renda”, destacou o promotor de Justiça André Felipe Santos Coelho.

Prefeitura ignorou recomendação do MP

Em junho de 2025, o Ministério Público recomendou que a Prefeitura retomasse o imóvel e ajuizasse as medidas necessárias para reverter a situação. Contudo, o município não adotou qualquer providência e manteve-se inerte.

“A falta de ação do Município causa grave lesão ao patrimônio público e frustra a política habitacional voltada à população mais vulnerável”, afirmou o promotor.

Pedido de liminar e medidas solicitadas

  • Suspensão imediata de qualquer tentativa de transferência ou disposição do imóvel, com multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento;

  • Bloqueio do cadastro imobiliário municipal, para evitar novas alterações;

  • Comunicação ao Cartório de Registro de Imóveis para que a ação seja averbada;

  • Declaração de nulidade da venda irregular e reintegração do bem ao patrimônio do município;

  • Devolução dos R$ 23 mil recebidos na venda, com atualização monetária e juros;

  • Seleção de um novo beneficiário conforme os critérios do programa habitacional.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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