O Tribunal do Júri da Comarca de Guaraí condenou, na terça-feira, 7, o lavrador Renato Lopes da Silva, de 35 anos, pelo assassinato de Ismael Barros da Conceição, ocorrido em 3 de dezembro de 2022 dentro de uma loja de conveniência em Presidente Kennedy, na região central do Tocantins.
De acordo com os autos do processo, a confusão teve início por causa de R$ 20, quantia que fazia parte de uma vaquinha entre amigos para comprar bebidas. A vítima, que morava em Luzimangues, distrito de Porto Nacional, estava na cidade com a família para participar das comemorações de aniversário do município quando o crime aconteceu.
Renato foi acusado de homicídio simples após agredir Ismael com um soco, derrubá-lo e continuar o ataque com golpes de capacete e chutes na cabeça. Segundo a denúncia, o lavrador ainda teria arremessado um latão de lixo e a própria motocicleta sobre o homem, que não resistiu aos ferimentos.
Jurados consideram o réu culpado
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por jurados da sociedade, entendeu que Renato era culpado pelo crime.
Após a decisão dos jurados, o juiz Fábio Costa Gonzaga, que presidiu a sessão, fixou a pena em 11 anos e 1 mês de prisão, em regime fechado.
Circunstâncias agravaram a pena
Na sentença, o magistrado destacou que o crime ocorreu em condições desfavoráveis, já que a vítima estava embriagada e com capacidade de defesa reduzida. O juiz também observou que, mesmo após a morte ter sido causada por asfixia mecânica, o réu continuou a golpear a vítima com o capacete, “o que elevou o sofrimento causado à vítima que morria”.
O juiz considerou ainda as consequências do crime. A vítima era um jovem adulto, sustento da família, e deixou um filho de apenas cinco anos, fato que aumentou o impacto da perda para os familiares.
Reincidência e prisão imediata
Outro ponto que pesou na condenação foi o fato de Renato ser reincidente, já tendo uma condenação anterior. Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), o juiz determinou a prisão imediata do condenado para o início do cumprimento da pena, reconhecendo a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Mesmo com a sentença definida, a defesa ainda pode recorrer da decisão.