O Tribunal do Júri da Comarca de Itaguatins condenou, na segunda-feira, 29 , Antonio Matias Fernandes, 40 anos, pelo homicídio de José Iomar Brasil Silva, ocorrido em janeiro de 2023 na cidade de Axixá do Tocantins. O réu foi absolvido da acusação de tentativa de homicídio contra Walter Neto Rodrigues, que sobreviveu ao ataque.
De acordo com o processo, o crime aconteceu no pátio de um posto de combustíveis de Axixá, no dia 20 de janeiro de 2023, onde as vítimas trabalhavam como cobradores do dono do estabelecimento. Naquele dia, eles tentaram cobrar uma dívida diretamente na casa de Antonio Matias Fernandes, mas não o encontraram. Irritado, o réu marcou um encontro com os dois no posto.
No local, após uma discussão, as vítimas decidiram deixar o lugar. Ao entrarem no carro, Matias desceu de sua caminhonete e atirou contra eles, ação que foi registrada por câmeras de segurança. José Iomar Brasil foi atingido no tórax e abdômen e morreu em decorrência de embolia pulmonar, segundo o laudo de necrópsia. Walter Neto Rodrigues sobreviveu.
Julgamento reconhece homicídio privilegiado
Durante o julgamento, o Conselho de Sentença, formado por sete jurados(as), confirmou que Antonio Matias foi o autor do disparo que matou José Iomar Silva. O crime foi cometido com recurso que dificultou a defesa da vítima. Os(as) jurados(as) também consideraram o homicídio como “privilegiado”, ou seja, cometido sob domínio de violenta emoção após provocação da vítima. Quanto à tentativa de homicídio contra Walter Neto, o réu foi absolvido.
Pena fixada em 10 anos de prisão
A juíza Nely Alves da Cruz, que presidiu o Júri, inicialmente fixou a pena em 14 anos, mas reduziu para 12 anos devido à confissão do réu. Em seguida, aplicou mais uma redução de 1/6 por conta do reconhecimento do homicídio privilegiado, resultando na pena final de 10 anos de prisão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.
Antonio Matias Fernandes segue foragido, e a prisão preventiva foi mantida. A juíza destacou que ele permanece em fuga, “o que demonstra a intenção do acusado de se furtar à aplicação da lei penal”.