STM condena civil por uso indevido de uniforme militar em golpe de aluguel

Por que um civil foi julgado pela Justiça Militar?

Tribunal entendeu que provas testemunhais e documentais confirmaram a fraude, revertendo decisão de primeira instância em Recife

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, condenar um civil acusado de se passar por oficial da Aeronáutica para firmar contrato de aluguel em Recife (PE). A Corte reformou a sentença da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, que havia absolvido o réu por falta de provas.

A investigação começou após denúncia na Base Aérea do Recife sobre uso indevido de uniforme e documentos militares falsificados. Segundo o inquérito, entre novembro de 2021 e abril de 2022, o homem teria se apresentado como oficial da Aeronáutica, usando identidade militar e até certidão de fiança em nome do Comando da Força Aérea. Ele chegou a comparecer fardado para firmar o contrato de locação, mas abandonou o imóvel sem pagar os aluguéis.

Testemunhas confirmaram em juízo que o acusado foi visto trajando uniforme completo, com insígnias e medalhas. Apesar disso, em julho de 2024, a juíza da 7ª CJM absolveu o réu, alegando que os elementos eram frágeis e aplicando o princípio do in dubio pro reo.

O Ministério Público Militar recorreu, sustentando que as provas colhidas eram suficientes para comprovar a fraude, mesmo sem perícia no uniforme. No STM, prevaleceu o voto divergente à posição do relator, ministro José Barroso Filho, que defendia a manutenção da absolvição.

A maioria do plenário entendeu que os depoimentos aliados aos documentos apresentados formavam conjunto probatório robusto, determinando a condenação do acusado a um mês de detenção. A pena foi substituída por suspensão condicional por dois anos, com a obrigação de comparecimento trimestral em juízo.

Por que um civil foi julgado pela Justiça Militar?

Embora não fosse militar, o réu foi processado na esfera castrense porque o Código Penal Militar prevê que certos crimes podem ser praticados também por civis. O artigo 172 tipifica como ilícito o uso indevido de uniforme, insígnia ou distintivo das Forças Armadas, justamente o delito imputado ao acusado.

Assim, por se tratar de uma conduta que afeta diretamente a autoridade e a imagem institucional da Aeronáutica, a competência para julgar o caso coube à Justiça Militar da União, culminando no julgamento pelo STM.

Foto de Redação
Redação
Redação do Site JusTocantins.
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias