STJ admite revisão de honorários advocatícios considerados irrisórios

A revisão de honorários irrisórios não se submete à vedação prevista na Súmula nº 7 do STJ

Corte Especial estabelece que valores desproporcionais podem ser corrigidos mesmo diante da Súmula 7

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que honorários advocatícios fixados em valores manifestamente irrisórios podem ser revistos, ainda que em situações nas quais a Súmula 7, que impede a reavaliação de provas, normalmente se aplicaria. O entendimento foi consolidado em julgamento que tratava da fixação de honorários de apenas R$ 100 em uma ação avaliada em R$ 1 mil.

O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Beto Simonetti, comemorou a decisão. “O STJ reforça a necessidade de respeito aos critérios legais na fixação dos honorários e responde a uma preocupação histórica da advocacia: garantir que a remuneração corresponda ao trabalho desempenhado. Honorários não podem ser simbólicos”, afirmou.

O caso teve início em uma ação de produção antecipada de provas, que foi extinta sem análise do mérito. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve a fixação dos honorários em 10% do valor da causa, sustentando que a demanda era simples. A 3ª Turma do STJ também confirmou a decisão com base na Súmula 7.

Entretanto, em embargos de divergência, a parte autora apontou precedentes da própria Corte reconhecendo que valores como R$ 100 não remuneram de forma justa a atuação profissional. O relator, ministro João Otávio de Noronha, acatou os argumentos e destacou que a revisão pode ser feita a partir de critérios objetivos, como razoabilidade e proporcionalidade, sem necessidade de reexame de provas.

Com a nova decisão, os honorários foram majorados para R$ 1 mil, valor equivalente ao da causa. Além disso, a Corte fixou dois enunciados com impacto em futuras decisões:

  1. Honorários advocatícios fixados em quantia irrisória podem ser revistos sem reexame de fatos e provas.

  2. A revisão desses honorários não se submete à restrição da Súmula 7 do STJ.

Leia o acórdão

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Redação do Site JusTocantins.
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