O município de Araguaçu, no sul do Tocantins, e o ex-prefeito Joaquim Pereira Nunes foram condenados pela Justiça por manterem, de forma contínua e deliberada, um lixão a céu aberto que causou sérios danos ambientais e riscos à saúde da população. A condenação decorre de uma ação penal movida pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO), que comprovou a negligência da gestão municipal durante mais de duas décadas.
O ex-prefeito foi sentenciado a dois anos e seis meses de reclusão, pena que será substituída por prestação de serviços comunitários e pagamento de multa. Já o município foi obrigado a desativar imediatamente o lixão e implementar um sistema de manejo adequado de resíduos sólidos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 10 mil. Além disso, a cidade deverá pagar multa de R$ 500 mil, valor que será destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente.
De acordo com a denúncia, entre 1998 e 2021, o município utilizou uma área às margens da rodovia TO-181 para descarte irregular de resíduos, sem qualquer controle de poluentes como chorume e gases tóxicos, tampouco medidas para evitar a proliferação de vetores de doenças. Laudos do Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e inspeções realizadas pelo MPTO constataram contaminação do lençol freático, presença de focos de incêndio e acúmulo de pneus com água parada, facilitando a propagação de doenças virais.
Apesar de repetidas notificações, multas e acordos firmados ao longo dos anos, a administração municipal não tomou providências para corrigir as irregularidades. O Judiciário reconheceu a omissão dolosa do gestor, entendendo que houve intenção ao descumprir obrigações legais ambientais.
A condenação se baseia na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), que prevê punição para a prática de poluição, ainda que não seja necessário comprovar dano efetivo, apenas o potencial risco ao meio ambiente e à saúde pública.
O promotor de Justiça Jorge José Maria Neto, da Promotoria Regional do Alto e Médio Araguaia, é o responsável pela condução do processo.