O juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis, condenou nesta quarta-feira, 13 , duas empresas uma de Colinas (MA) e outra de Marabá (PA) por transportar carvão vegetal sem a licença ambiental exigida, prática proibida pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, artigo 46, parágrafo único).
As empresas deverão pagar 30 salários mínimos, conforme valores vigentes na data do pagamento, e R$ 80.000,00 a título de danos morais coletivos.
O caso começou em 4 de fevereiro de 2023, quando a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão no quilômetro 2 da BR-230, em Aguiarnópolis (TO). A fiscalização identificou 150 m³ de carvão sem a documentação ambiental necessária para transporte interestadual.
O processo apontou ainda que a documentação apresentada pelo motorista não correspondia à realidade. Um laudo técnico do Ibama revelou que grande parte do carvão era de madeira nativa, e não de eucalipto, como constava na nota fiscal.
Réus e andamento do processo
Três empresas e o motorista foram inicialmente denunciados por crime ambiental. O motorista firmou acordo e não responde mais à ação, que seguiu para as três empresas. Duas delas foram julgadas nesta quarta; a terceira ainda está em processo separado, porque seus dirigentes não foram localizados para responder à Justiça.
Base legal
O artigo 46 da Lei dos Crimes Ambientais prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem comercializa ou transporta produtos vegetais sem licença válida. O artigo 29 do Código Penal estabelece que todos que participam do crime devem ser responsabilizados conforme sua atuação.
Julgamento e sentença
O juiz destacou que a autorização apresentada no momento da abordagem estava em nome de um empreendimento de Grajaú (MA), enquanto a nota fiscal indicava outra empresa de Sítio Novo (MA). O Ibama confirmou que a madeira usada não correspondia à nota fiscal, invalidando a documentação e comprovando o transporte irregular.
Os relatos dos policiais rodoviários federais foram considerados coerentes e reforçaram a conclusão de que o crime ocorreu. Na sentença, o juiz afirmou que a ação das empresas “não apenas desrespeita a legislação ambiental vigente, mas também compromete a sustentabilidade dos recursos naturais, fundamental para a preservação do meio ambiente”.
Destino do material apreendido
O carvão apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis.
O caso ainda pode ser recorrível no Tribunal de Justiça.