Empresas são condenadas no Tocantins por transporte ilegal de carvão e devem pagar multa e indenização de R$ 80 mil

  O juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis, condenou nesta quarta-feira, 13 , duas empresas uma de Colinas (MA) e outra de Marabá (PA) por transportar carvão vegetal sem a licença ambiental exigida, prática proibida pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, artigo 46, parágrafo único). As empresas […]

 

O juiz Helder Carvalho Lisboa, do Juizado Especial Criminal da Comarca de Tocantinópolis, condenou nesta quarta-feira, 13 , duas empresas uma de Colinas (MA) e outra de Marabá (PA) por transportar carvão vegetal sem a licença ambiental exigida, prática proibida pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98, artigo 46, parágrafo único).

As empresas deverão pagar 30 salários mínimos, conforme valores vigentes na data do pagamento, e R$ 80.000,00 a título de danos morais coletivos.

O caso começou em 4 de fevereiro de 2023, quando a Polícia Rodoviária Federal abordou um caminhão no quilômetro 2 da BR-230, em Aguiarnópolis (TO). A fiscalização identificou 150 m³ de carvão sem a documentação ambiental necessária para transporte interestadual.

O processo apontou ainda que a documentação apresentada pelo motorista não correspondia à realidade. Um laudo técnico do Ibama revelou que grande parte do carvão era de madeira nativa, e não de eucalipto, como constava na nota fiscal.

Réus e andamento do processo

Três empresas e o motorista foram inicialmente denunciados por crime ambiental. O motorista firmou acordo e não responde mais à ação, que seguiu para as três empresas. Duas delas foram julgadas nesta quarta; a terceira ainda está em processo separado, porque seus dirigentes não foram localizados para responder à Justiça.

Base legal

O artigo 46 da Lei dos Crimes Ambientais prevê detenção de seis meses a um ano e multa para quem comercializa ou transporta produtos vegetais sem licença válida. O artigo 29 do Código Penal estabelece que todos que participam do crime devem ser responsabilizados conforme sua atuação.

Julgamento e sentença

O juiz destacou que a autorização apresentada no momento da abordagem estava em nome de um empreendimento de Grajaú (MA), enquanto a nota fiscal indicava outra empresa de Sítio Novo (MA). O Ibama confirmou que a madeira usada não correspondia à nota fiscal, invalidando a documentação e comprovando o transporte irregular.

Os relatos dos policiais rodoviários federais foram considerados coerentes e reforçaram a conclusão de que o crime ocorreu. Na sentença, o juiz afirmou que a ação das empresas “não apenas desrespeita a legislação ambiental vigente, mas também compromete a sustentabilidade dos recursos naturais, fundamental para a preservação do meio ambiente”.

Destino do material apreendido

O carvão apreendido foi doado ao abrigo de idosos Casa Divina Providência, em Tocantinópolis.

O caso ainda pode ser recorrível no Tribunal de Justiça.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
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