Em julgamento realizado nessa segunda-feira, 18 , na 1ª Vara Criminal de Palmas, Dejair de Oliveira Alves, de 49 anos, foi condenado a 14 anos de prisão. O caso fez parte da 30ª edição da Semana Nacional pela Paz em Casa, iniciativa do Judiciário para acelerar processos de violência doméstica e familiar, sob a presidência do juiz Cledson José Dias Nunes.
Segundo o processo, o ataque ocorreu na manhã de 30 de janeiro de 2024, no Jardim Aureny I, quando a vítima foi ferida com golpes de faca pelo ex-namorado ao sair da casa do novo companheiro.
A defesa, composta por três advogados, argumentou que o réu teria agido sob violenta emoção após uma suposta provocação da vítima, pedindo também a exclusão da qualificadora de feminicídio.
Os jurados, contudo, consideraram Dejair culpado por tentativa de homicídio qualificado, mas rejeitaram a qualificadora de feminicídio. Também não aceitaram a tese de violenta emoção, reconhecendo que o crime ocorreu por motivo fútil e com emprego de recurso que impossibilitou a defesa da vítima.
Sentença e agravantes
Com base na decisão do júri, o juiz Cledson José Dias Nunes determinou pena de 14 anos de reclusão em regime fechado. Na sentença, o magistrado destacou a gravidade do crime, a agressividade do réu e a quantidade de golpes em regiões vitais.
O juiz também considerou fatores agravantes, como a premeditação -Dejair teria contratado um motorista de aplicativo no dia anterior, aguardado a vítima sair de casa e levado duas facas e as consequências do ataque, que deixou a vítima incapacitada para trabalhar por mais de 30 dias, precisou de cirurgias e sofreu abalo psicológico.
Indenização e cumprimento da pena
Além da prisão, Dejair foi condenado a pagar R$ 30 mil à vítima por danos morais. O juiz determinou a execução imediata da pena, sem direito a recorrer em liberdade, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania das decisões do Tribunal do Júri.
Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.