Justiça determina que município de Palmas indenize aluno por bullying sofrido no banheiro de escola municipal

 

Um aluno da rede municipal de ensino de Palmas vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após a Justiça reconhecer que houve falha da escola ao não agir diante de um caso grave de bullying.

De acordo com o processo, tudo aconteceu em abril de 2019, quando o estudante foi atacado por três colegas mais velhos dentro do banheiro da escola. Os agressores o imobilizaram e forçaram sua cabeça contra o vaso sanitário, além de o humilharem verbalmente. O aluno chegou a procurar a coordenação da escola logo depois do episódio, mas, segundo consta no processo, nenhuma medida foi tomada.

Foi só depois que ele contou o que havia ocorrido à mãe que o caso ganhou visibilidade. Ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Em 2020, a mãe entrou com uma ação judicial pedindo justiça pelo que o filho sofreu. Como a pandemia interrompeu as audiências presenciais, o processo voltou a andar apenas em 2023 e foi julgado agora, em junho de 2025.

Durante o processo, o Município de Palmas tentou se defender dizendo que não teve culpa no que aconteceu e que não havia ligação entre a omissão da escola e o sofrimento do aluno. Contudo, o juiz não aceitou esse argumento.

Justiça diz que escola tem responsabilidade sobre os alunos

Na decisão, o juiz explicou que, ao receber um aluno, a escola tem a obrigação de cuidar da segurança e do bem-estar dele não só dentro da sala de aula, mas em todas as áreas da escola, inclusive nos banheiros. Por isso, mesmo que a Prefeitura diga que não teve culpa direta, ela ainda assim deve responder pelo que aconteceu, por omissão.

Segundo o juiz, a violência sofrida pelo estudante fere sua dignidade e gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. Ele também apontou que houve falha na fiscalização por parte da escola e que isso contribuiu para o constrangimento sofrido pelo aluno.

Valor da indenização e possibilidade de recurso

O valor de R$ 10 mil será corrigido conforme regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de normas legais que tratam de atualização monetária. Além disso, a Prefeitura também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da família do estudante.

A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em Jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias