Um aluno da rede municipal de ensino de Palmas vai receber uma indenização de R$ 10 mil por danos morais. A decisão foi tomada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, após a Justiça reconhecer que houve falha da escola ao não agir diante de um caso grave de bullying.
De acordo com o processo, tudo aconteceu em abril de 2019, quando o estudante foi atacado por três colegas mais velhos dentro do banheiro da escola. Os agressores o imobilizaram e forçaram sua cabeça contra o vaso sanitário, além de o humilharem verbalmente. O aluno chegou a procurar a coordenação da escola logo depois do episódio, mas, segundo consta no processo, nenhuma medida foi tomada.
Foi só depois que ele contou o que havia ocorrido à mãe que o caso ganhou visibilidade. Ela procurou a polícia e registrou um boletim de ocorrência. Em 2020, a mãe entrou com uma ação judicial pedindo justiça pelo que o filho sofreu. Como a pandemia interrompeu as audiências presenciais, o processo voltou a andar apenas em 2023 e foi julgado agora, em junho de 2025.
Durante o processo, o Município de Palmas tentou se defender dizendo que não teve culpa no que aconteceu e que não havia ligação entre a omissão da escola e o sofrimento do aluno. Contudo, o juiz não aceitou esse argumento.
Justiça diz que escola tem responsabilidade sobre os alunos
Na decisão, o juiz explicou que, ao receber um aluno, a escola tem a obrigação de cuidar da segurança e do bem-estar dele não só dentro da sala de aula, mas em todas as áreas da escola, inclusive nos banheiros. Por isso, mesmo que a Prefeitura diga que não teve culpa direta, ela ainda assim deve responder pelo que aconteceu, por omissão.
Segundo o juiz, a violência sofrida pelo estudante fere sua dignidade e gera automaticamente o direito à indenização por danos morais. Ele também apontou que houve falha na fiscalização por parte da escola e que isso contribuiu para o constrangimento sofrido pelo aluno.
Valor da indenização e possibilidade de recurso
O valor de R$ 10 mil será corrigido conforme regras do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e de normas legais que tratam de atualização monetária. Além disso, a Prefeitura também foi condenada a pagar as custas do processo e os honorários do advogado da família do estudante.
A Prefeitura ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça do Tocantins.