O Ministério Público do Tocantins (MPTO) conseguiu a condenação de Odair José Inácio de Sousa pelos crimes de feminicídio e tentativa de homicídio qualificado. O julgamento aconteceu na quinta-feira, 30 , no Tribunal do Júri da Comarca de Paraíso do Tocantins. A sentença determinou que o réu cumpra 29 anos de prisão em regime fechado.
Os crimes foram cometidos na madrugada de 24 de setembro de 2023, em uma área rural de Abreulândia. Odair atirou contra sua ex-companheira, Iraci Magalhães Pinheiro Lima, e também contra Elizon Dias Paes. Iraci não resistiu aos ferimentos e morreu.
Já Elizon conseguiu sobreviver. Os disparos ocorreram dentro de um comércio e pegaram as vítimas de surpresa, dificultando qualquer reação. A motivação do ataque foi considerada fútil, ligada à condição de mulher da vítima o que caracteriza o crime como feminicídio.
Durante o julgamento, os promotores de Justiça Rogério Rodrigo Ferreira Mota e Anelise Schilikmann Mariano atuaram na acusação. O Conselho de Sentença acatou todos os argumentos do MPTO, reconhecendo que o crime foi qualificado tanto pelo motivo fútil quanto pela condição de gênero. Também foi confirmada a tentativa de homicídio contra a segunda vítima, com as mesmas qualificadoras.
Premeditação e histórico de ameaças pesaram na sentença
A juíza Renata do Nascimento e Silva considerou diversos fatores que agravaram a pena. Entre eles, a premeditação do crime e o histórico de violência psicológica sofrida pela vítima, relatado por testemunhas. Iraci era constantemente ameaçada e vigiada pelo ex-companheiro. A magistrada também levou em conta os impactos emocionais e sociais provocados pela morte da mulher, que deixou dois filhos e era filha de idosos.
Punição dividida por crime e indenização
A pena aplicada ao réu foi distribuída da seguinte forma:
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7 anos, 1 mês e 15 dias de prisão pela tentativa de homicídio qualificado;
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21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão pelo feminicídio consumado.
Além da condenação penal, a Justiça estipulou o pagamento de uma indenização mínima de R$ 50 mil, a ser destinada aos filhos da vítima.