Lei prevê punição para quem divulga imagens íntimas sem consentimento; STJ determina indenização por omissão de plataforma
O fim de um relacionamento nem sempre encerra os laços entre duas pessoas — e, em casos extremos, pode dar início a uma forma cruel de violência: a divulgação não autorizada de imagens íntimas. Conhecida como pornografia de vingança, essa prática tornou-se crime com a promulgação da Lei 13.718/2018, que alterou o Código Penal para punir quem expõe esse tipo de conteúdo sem o consentimento da vítima.
Em reportagem especial da Coordenadoria de TV e Rádio do Superior Tribunal de Justiça (STJ), foi apresentada a história de uma mulher que descobriu ter sido alvo desse crime por parte de seu ex-namorado. A investigação revelou que ele já havia cometido o mesmo ato contra outras 17 mulheres. Todas as vítimas são moradoras do Distrito Federal, onde a Polícia Civil registrou 88 casos semelhantes entre 2023 e 2024. Os dados apontam um perfil majoritariamente feminino entre as vítimas: 82,5% eram mulheres.
A Justiça também tem se posicionado de forma mais rigorosa diante do tema. Em uma decisão recente, a Terceira Turma do STJ condenou um aplicativo de mensagens ao pagamento de indenização por danos morais após a plataforma não remover, de forma adequada, fotos íntimas de uma vítima, mesmo após solicitação.
A decisão sinaliza a responsabilidade das empresas de tecnologia na proteção de dados pessoais e na prevenção de crimes digitais, em especial os que envolvem violência de gênero e exposição indevida.