Um homem de 54 anos, condenado por crimes de estelionato e apropriação indébita em Sergipe, foi capturado pela Polícia Civil na manhã dessa segunda-feira, 12, após ser localizado em uma casa na região sul de Palmas. No momento da abordagem, ele apresentou um documento de identidade falsificado com outro nome, o que levou à prisão em flagrante por uso de documento falso.
Simultaneamente, também foi cumprido um mandado de prisão preventiva expedido pela Vara Criminal de Aracaju, capital sergipana.
Segundo o delegado Gilberto Oliveira, responsável pela 5ª Delegacia de Polícia de Palmas, o cerco ao suspeito começou há cerca de 15 dias, quando a equipe recebeu uma denúncia anônima informando que um foragido da Justiça de Sergipe estaria escondido no Jardim Aureny IV, zona sul da capital tocantinense.
Após diligências sigilosas, os policiais conseguiram confirmar o paradeiro e realizar a prisão. O homem foi levado à 2ª Central de Atendimento da Polícia Civil, onde foram feitos os procedimentos legais.
Durante a investigação, os agentes descobriram que o suspeito já havia praticado novos crimes em Palmas. Em apenas quatro meses na cidade, ele aplicou golpes como o aluguel de carros sem pagamento, acumulando prejuízo de quase R$ 3 mil. Ele também hospedou-se em hotéis e deixou contas em aberto no mesmo valor.
Documentos falsos usados há quase duas décadas
O homem vinha utilizando identidade falsa há pelo menos 18 anos, conforme apontaram os investigadores. Todos os documentos adulterados foram emitidos no estado do Pará. Agora detido, ele será transferido para Sergipe, onde deverá responder formalmente pelos crimes já praticados e pelos novos delitos identificados.
Prisão reforça combate ao crime interestadual
O delegado Gilberto destacou que a prisão representa um avanço no enfrentamento à criminalidade que ultrapassa os limites estaduais. “Com a prisão desse indivíduo que já era procurado da Justiça de Sergipe, a Polícia Civil do Tocantins reafirma seu comprometimento com a investigação criminal e com a localização e captura de indivíduos foragidos por crimes praticados em outras unidades da federação”.