Um advogado foi sentenciado a 13 anos e 8 meses de prisão em regime fechado após ser considerado culpado por forjar documentos públicos e particulares e por se apropriar de valores que deveriam ser destinados a herdeiros legítimos. A condenação foi decretada pela Vara Criminal de Augustinópolis, extremo norte do Tocantins, com base em um inquérito aprofundado conduzido pela Polícia Civil.
As investigações revelaram que o acusado, identificado pelas iniciais R.A.F., forjou documentos utilizando os dados de uma cliente que ainda estava viva para impulsionar um processo judicial de maneira irregular. Anos depois, com o falecimento da mulher, ele assinou um acordo fraudulento, recebendo quantias que pertenciam legalmente aos herdeiros da vítima. Esse segundo ato consolidou o crime de apropriação indébita.
R.A.F. foi localizado e preso em fevereiro, na cidade de Canaã dos Carajás (PA), graças a uma ação conjunta entre as Polícias Civis do Tocantins e do Pará. Desde então, ele está custodiado preventivamente na unidade prisional de Marabá (PA), conhecida como CHAPA, Casa de Humanização, Assistência e Proteção ao Apenado. A Justiça também determinou que ele não poderá recorrer da sentença em liberdade.
Investigador destaca importância da punição para preservar a advocacia
O delegado Jacson Wutke, que coordenou a apuração do caso, destacou a relevância da condenação como um sinal de que atos ilícitos praticados sob o manto da advocacia não serão tolerados. “A advocacia é uma das colunas de sustentação da Justiça, e na Comarca de Augustinópolis temos o privilégio de contar com profissionais sérios, éticos e profundamente comprometidos com a legalidade. Contudo, é justamente em respeito a essa maioria honrada que se torna indispensável combater com firmeza aqueles que desvirtuam a função para enganar, fraudar e lesar terceiros”.
O delegado ainda acrescentou: “A responsabilização penal de quem abusa da confiança depositada na profissão é uma medida de proteção à sociedade, mas também de preservação da dignidade da classe. Não se pode tolerar que atitudes criminosas maculem a imagem de toda uma categoria que é, em sua essência, indispensável à realização da Justiça”.
Reincidência e descumprimento de medidas cautelares pesaram na decisão
Mesmo após ser alvo de medidas anteriores como suspensão da inscrição na OAB e bloqueios de acessos o advogado seguiu praticando fraudes. A Polícia descobriu o novo esquema após uma instituição financeira notar inconsistências nos documentos e alertar as autoridades. A reincidência, somada ao descumprimento das ordens judiciais, foi decisiva para que a prisão preventiva fosse decretada e mantida durante o processo.