A Justiça indeferiu o pedido de suspensão do concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO), movido pelo Ministério Público do Estado (MPTO), e reconheceu que os editais estão de acordo com a legislação vigente. O certame segue normalmente, cumprindo todas as exigências legais.
A PMTO esclarece que a ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) está alinhada às normas que regem a carreira militar. Conforme decidido pela Justiça, a função policial exige plena aptidão física para atividades ostensivas, o que justifica a inexistência de cotas. No entanto, candidatos com deficiência podem participar do concurso e terão suas condições avaliadas de forma individual.
O exame médico previsto nos editais contempla uma série de avaliações de saúde, incluindo exames laboratoriais como sorologias para HBsAg, Chagas, Sífilis e Anti-HIV. Importante destacar que a simples soropositividade para HIV não é critério de eliminação. Conforme detalhado no edital, a condição incapacitante é a SIDA (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) e não a infecção pelo vírus HIV.
A eliminação de candidatos na fase médica ocorre apenas quando a Junta de Saúde constata condições que comprometam a aptidão para o serviço militar, conforme definido no Anexo VIII do edital. Os critérios são aplicados de forma objetiva e sem discriminação, garantindo que os futuros policiais estejam aptos para desempenhar suas funções ao longo de uma carreira de até 35 anos.
Compromisso
A PMTO reforça seu compromisso com a segurança da população e com a transparência do concurso. O certame é essencial para repor o efetivo da corporação, assegurando a continuidade das atividades de policiamento ostensivo e preventivo em todo o Estado. Todas as etapas seguem dentro do cronograma previsto, respeitando as diretrizes técnicas e legais.