IR 2025: Conheça as despesas que podem abater seu Imposto de Renda

IR 2025: Conheça as despesas que podem abater seu Imposto de Renda
IR 2025: Conheça as despesas que podem abater seu Imposto de Renda

A partir de segunda-feira, 17, já é possível enviar a declaração do Imposto de Renda 2025. Para quem tem despesas ao longo do ano, há a possibilidade de incluí-las como dedutíveis, o que pode diminuir o valor do imposto a ser pago. É importante entender o que pode ser abatido e como fazer isso corretamente.

O que São Despesas Dedutíveis?
De acordo com a Receita Federal, as despesas que podem ser deduzidas incluem gastos com dependentes, saúde, educação, previdência, pensão alimentícia e até livro-caixa. Além disso, há as deduções incentivadas, que envolvem doações para fundos de apoio à criança, adolescente e idosos, entre outros.

Toda despesa declarada precisa ter um comprovante válido. Esse documento deve conter informações como nome, endereço, CPF ou CNPJ do prestador de serviço, identificação do responsável pelo pagamento e a data de emissão. As despesas devem ser corretamente comprovadas para evitar problemas futuros.

Gastos com Dependentes

Você pode deduzir até R$ 2.275,08 por dependente, desde que ele tenha CPF, seus rendimentos e bens constem na declaração, e ele apareça em apenas uma declaração. A Receita Federal lista várias pessoas que podem ser declaradas como dependentes, incluindo filhos, pais, irmãos e até avós, dependendo da situação.

Educação:

Despesas com educação são dedutíveis, como creches, escolas, cursos de graduação e pós-graduação. O limite de dedução anual é de R$ 3.561,50 por pessoa, mas o valor total gasto com educação deve ser declarado. O sistema de declaração irá aplicar o limite automaticamente.

Previdência Privada:

Você pode deduzir até 12% dos seus rendimentos tributáveis com a previdência privada, desde que o valor seja destinado a planos PGBL. Despesas com VGBL não são dedutíveis.

Pensão Alimentícia:

Os pagamentos de pensão alimentícia podem ser deduzidos, mas apenas por quem paga a pensão, e não por quem recebe. Vale lembrar que a pessoa que recebe a pensão não pode ser declarada como dependente do pagador.

Gastos Médicos:

Despesas médicas, como consultas com médicos, dentistas e fisioterapeutas, podem ser deduzidas. No entanto, gastos com outros profissionais como enfermeiros, nutricionistas ou psicopedagogos não são dedutíveis.

Foto de Barbara Hane
Barbara Hane
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