O Banco Central implementou mudanças nas normas do Pix, proibindo a criação de chaves vinculadas a CPF e CNPJ que não estejam em situação regular na Receita Federal. O objetivo é aumentar a segurança das transações e dificultar golpes praticados por meio da plataforma.
A regulação, publicada nesta quinta-feira, 6 , estabelece que CPFs com status de “suspenso”, “cancelado”, “titular falecido” ou “nulo” serão impedidos de registrar chaves Pix. Para empresas, a restrição se aplica a CNPJs que estejam “suspensos”, “inaptos”, “baixados” ou “nulos”.
O Banco Central esclareceu que as novas regras não estão relacionadas ao pagamento de impostos, mas sim à identificação oficial dos titulares junto à Receita Federal. O foco é garantir que os nomes associados às chaves Pix correspondam às informações presentes nos registros fiscais.
As instituições financeiras participantes do Pix terão que verificar a conformidade das chaves em todas as operações relacionadas, incluindo novos registros, alterações, portabilidades e reivindicações de posse. O objetivo é reduzir fraudes e garantir a integridade do sistema.
Monitoramento e penalidades
Para assegurar o cumprimento das novas diretrizes, o Banco Central irá acompanhar regularmente a conduta das instituições participantes. Caso sejam detectadas falhas na implementação das normas, penalidades poderão ser aplicadas.
Bloqueio de alterações em chaves aleatórias e de e-mail
Outra mudança introduzida pela nova regulamentação impede a modificação de dados vinculados a chaves Pix do tipo aleatória. Quem precisar atualizar informações associadas a essas chaves precisará excluí-las e criar novas.
Além disso, as chaves cadastradas com e-mail também não poderão mais ser transferidas para outro titular. Apenas as chaves atreladas a números de celular continuarão permitindo mudanças de posse, devido à possibilidade de troca de usuário em serviços pré-pagos.
Ajustes na devolução de valores
O Banco Central também liberou a devolução de valores sem restrições em dispositivos de acesso não cadastrados. Essa alteração corrige uma limitação imposta anteriormente, que impedia a devolução voluntária de recursos pelo recebedor caso o dispositivo não estivesse previamente registrado.