Casa de shows é absolvida de indenização por morte de técnico em briga com seguranças

Sentença penal reconheceu que seguranças agiram em legítima defesa

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu isentar a Casa de Forró Xote das Meninas e a empresa SES Segurança Ltda., ambas de Manaus (AM), da obrigação de pagar indenização à família de um técnico de som que morreu após se envolver em uma briga com seguranças no local de trabalho. A decisão foi fundamentada na sentença penal que absolveu os funcionários da empresa de segurança, sob o entendimento de legítima defesa.

Conflito no local de trabalho terminou em tragédia

O técnico de som, funcionário da casa de shows desde 1996, faleceu em abril de 2009, nove dias após um incidente ocorrido durante o expediente. De acordo com a viúva, ele foi violentamente agredido por cerca de 15 seguranças da SES, recebendo socos, chutes e pontapés. A vítima teria sido expulsa do estabelecimento e, ao cair, bateu a cabeça, o que resultou em uma fratura na base do crânio e uma hemorragia cerebral.

A denúncia do Ministério Público estadual, baseada em imagens de câmeras de segurança, relatou que o técnico se envolveu em uma briga com outro cliente na casa de eventos. Os seguranças teriam intervido com força, tentando contê-lo. Três deles chegaram a ser denunciados por lesão corporal seguida de morte.

Nas primeiras decisões judiciais trabalhistas, a viúva havia obtido o direito a uma indenização de R$ 300 mil por danos morais e materiais. No entanto, o recurso das empresas ao TST reverteu esse entendimento.

Sentença penal influenciou julgamento no TST

No julgamento do recurso, o TST considerou que a sentença da Justiça criminal afastou a responsabilidade dos seguranças ao reconhecer a legítima defesa. As provas demonstraram que o técnico estava em estado de embriaguez e tentou agredir os funcionários, que reagiram. A queda que causou o trauma fatal foi atribuída à ausência de reflexos do técnico no momento do impacto.

O ministro relator, Sergio Pinto Martins, ressaltou que, de acordo com o artigo 65 do Código de Processo Penal, decisões criminais que reconhecem excludentes de ilicitude, como a legítima defesa, também produzem efeitos em outras esferas jurídicas, incluindo a trabalhista. Dessa forma, a responsabilização civil das empresas foi afastada.

A decisão foi tomada por maioria de votos, com a ministra Delaíde Miranda Arantes divergindo do resultado.

Processo: RR-774-89.2011.5.11.0009

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Redação do Site JusTocantins.
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