Candidatos a concursos públicos realizados pelo Estado do Tocantins que atuam como doadores de sangue, medula óssea ou leite materno têm direito à isenção da taxa de inscrição. A medida foi instituída pela Lei nº 4.599, que já está em vigor, promovendo o reconhecimento e incentivo à solidariedade.
Para obter o benefício, os doadores de sangue devem comprovar a realização de pelo menos três doações nos 18 meses que antecedem a publicação do edital do concurso. Além disso, é necessário apresentar um documento que detalhe as datas em que as doações ocorreram.
No caso de doadores de medula óssea, é preciso apresentar o Cartão de Doador Voluntário e estar cadastrado no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME). A isenção será garantida mediante a comprovação de, no mínimo, uma doação registrada.
Regras para doadoras de leite materno
As doadoras de leite materno devem comprovar que realizaram ao menos uma doação por mês, durante um período mínimo de quatro meses anteriores à data de inscrição no concurso. Esse critério busca reconhecer o comprometimento contínuo com a causa.
Revogação da legislação anterior
A nova lei revogou integralmente a norma anterior, a Lei nº 3.459, de 17 de abril de 2019, que concedia o benefício somente às doadoras de leite materno, desde que as doações tivessem ocorrido nos dois anos anteriores à divulgação do edital.
Com a aprovação da Lei nº 4.599, de 29 de novembro de 2024, clique e leia sobre a lei.