Estabelecimentos com cardápios digitais no Tocantins deverão oferecer internet gratuita e alternativas físicas
De acordo com a legislação, locais como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes estão incluídos na obrigatoriedade
O governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa, sancionou a Lei nº 4.547, de 11 de novembro de 2024, que determina a oferta de acesso gratuito à internet em estabelecimentos do setor alimentício que utilizam cardápios em formato digital. A lei foi publicada no Diário Oficial nº 6.698, na última sexta-feira, 15, e já está gerando atenção dos empresários do ramo.
De acordo com a legislação, locais como restaurantes, churrascarias, pizzarias, hamburguerias, bares e lanchonetes estão incluídos na obrigatoriedade. A senha do Wi-Fi deve ser exibida de forma visível e acessível, facilitando a navegação dos clientes que utilizarem seus próprios dispositivos para acessar o menu.
Alternativas para os consumidores
Além do acesso à internet, os estabelecimentos devem fornecer cardápios físicos ou disponibilizar dispositivos móveis aos clientes que não conseguirem acessar o menu digital em seus aparelhos. Essa exigência visa garantir que todos os consumidores tenham acesso às informações sem restrições ou dificuldades.
O prazo para adequação às normas é de 90 dias, contados a partir da publicação da lei. “A partir da fiscalização, garantimos que os estabelecimentos cumpram a legislação e respeitem os direitos dos consumidores”, pontua o superintendente interino do Procon Tocantins, Magno Silva.
Impactos no atendimento e inclusão digital
A implementação dessa lei reforça a importância da inclusão digital no atendimento ao consumidor, além de melhorar a experiência dos clientes no uso de cardápios digitais. A iniciativa também reflete o compromisso do Governo do Tocantins e do Procon em assegurar que os serviços prestados à população sejam eficientes e inclusivos.