Refis 2024 oferece até 95% de desconto em débitos fiscais; Detran alerta para cuidados na quitação do IPVA

Para realizar a regularização dos débitos, os contribuintes precisam acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), disponível no site da Sefaz

 

A segunda edição do Programa de Recuperação de Créditos Fiscais (Refis) de 2024 já está em andamento e permanecerá disponível até 30 de novembro. Esta iniciativa oferece a possibilidade de quitação de débitos fiscais com descontos que podem alcançar 95% sobre juros e multas, conforme anunciado pela Secretaria da Fazenda do Tocantins (Sefaz).

Estão incluídas no programa dívidas relacionadas ao Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCD), além de outros créditos não tributários.

Contribuintes que optarem pelo pagamento à vista de suas pendências fiscais poderão usufruir do desconto máximo de 95% sobre multas e juros aplicados. Para quem preferir parcelar, o Refis permite dividir o pagamento em até 72 vezes, sendo válido para débitos tributários gerados até 31 de julho de 2024 e para créditos não tributários, tanto os inscritos na Dívida Ativa quanto aqueles em fase de execução judicial até a vigência do programa.

Processo de negociação via portal da Sefaz

Para realizar a regularização dos débitos, os contribuintes precisam acessar o Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC), disponível no site da Sefaz. O Departamento Estadual de Trânsito (Detran/TO) alerta que o Refis não inclui o Licenciamento de Veículos, sendo necessário que todas as dívidas estejam quitadas na Dívida Ativa para a realização do licenciamento ou transferência dos veículos.

Recomendações de segurança aos contribuintes

A Sefaz e o Detran/TO alertam sobre precauções que devem ser tomadas ao negociar o IPVA. É fundamental que a negociação seja feita exclusivamente no site oficial da Sefaz, acessível em https://dfe.sefaz.to.gov.br/#/refis. Qualquer outro site ou aplicativo que ofereça facilidades para o pagamento ou descontos não é autorizado e pode se tratar de uma tentativa de fraude.

A Sefaz/TO ainda informa que não envia boletos, mensagens por aplicativos de comunicação, como WhatsApp ou SMS, nem realiza ligações telefônicas para negociação de débitos fiscais. Ao solicitar o boleto para pagamento no site da Sefaz, o contribuinte pode optar por quitação via Pix usando o QR Code gerado, sendo este o único meio autorizado para o pagamento do IPVA e demais débitos tributários.

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