MPTO requer alterações em lei de licenças para servidores de Colinas do Tocantins
Prazo de 60 dias foi estipulado para ajustes na legislação que permite afastamentos sem remuneração por tempo indeterminado.
O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), recomendou ao prefeito de Colinas do Tocantins a modificação da Lei n. 1.757/2023. A recomendação visa corrigir vícios de constitucionalidade na legislação que autoriza licenças sem remuneração e por tempo indeterminado para servidores municipais. A notificação ao município foi feita nesta terça-feira, 18.
O documento do MPTO estabelece um prazo de 60 dias para que a lei seja ajustada, determinando um período razoável para as licenças. A intenção é evitar que servidores se afastem indefinidamente, o que pode gerar escassez de mão de obra e necessidade de contratações temporárias em massa.
Conforme o MPTO, a prática atual de concessão de licenças para tratar de interesses particulares sem prazo definido contraria o princípio do concurso público. Os servidores licenciados não desempenham as funções para as quais foram aprovados, nem desocupam oficialmente seus cargos, o que prejudica a administração pública.
A recomendação tem como objetivo assegurar a preservação de princípios fundamentais da administração pública, incluindo o interesse público, eficiência, razoabilidade, proporcionalidade e a realização de concursos públicos.
Dados Reveladores
Investigações do MPTO revelaram que 36 servidores públicos efetivos, representando 5,6% do total de servidores efetivos, atualmente usufruem dessas licenças. No município de Colinas do Tocantins, foram identificados 210 contratos temporários, com destaque para a área da educação, onde 12 servidores estão afastados e 24 foram contratados temporariamente.
Fundamentação Legal
O Procedimento Administrativo de Controle de Constitucionalidade (PACC) instaurado pelo MPTO destaca que a licença para tratar de interesses particulares é uma licença não remunerada, concedida ao servidor estável, respeitando o interesse da Administração Pública. A legislação federal e estadual (Leis n. 8.112/90 e n. 1.818/07) prevê um limite de até três anos para tais licenças, modelo que o MPTO sugere ser adotado em Colinas do Tocantins.