Em virtude da pandemia de Covid-19 e das recentes alterações no artigo 148 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) pela Lei nº 14.599 de 2023, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) anunciou a prorrogação do prazo para realização do exame toxicológico periódico por parte dos motoristas profissionais. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 26.
A exigência, anteriormente suspensa, foi retomada e os motoristas das categorias C, D e E devem estar atentos às novas datas estabelecidas pelo Contran para a renovação do exame toxicológico:
- 31 de março para condutores com validade da CNH entre janeiro e junho;
- 30 de abril para condutores com validade da CNH entre julho e dezembro.
RISCOS DE TRAFEGAR COM EXAME VENCIDO:
O Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) alerta que conduzir veículos com o exame toxicológico vencido configura infração de natureza gravíssima, sujeita a multa no valor de R$ 1.467 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), conforme o artigo 165 do CTB.
Para condutores que incorrerem em reincidência, a penalidade é ainda mais severa, com sete pontos na carteira, multa de R$ 2.934,70 e suspensão do direito de dirigir por dois anos.
CLÍNICAS CREDENCIADAS:
O exame toxicológico, obrigatório para essas categorias, deve ser realizado em clínicas credenciadas e pode ser feito por meio de amostras de cabelo, pele ou unhas. Após a realização, os resultados devem ser lançados pelos laboratórios credenciados, e os condutores podem verificar a validade do exame através do aplicativo da CNH Digital. LISTA DAS CLÍNICAS CREDENCIADAS AQUI.
PARA QUEM OPTAR POR NÃO REALIZAR O EXAME:
Para os condutores que optarem por não realizar o exame, a única alternativa é efetuar o processo de rebaixamento da CNH para a categoria B, que não requer o exame toxicológico. Mas, uma vez realizado o rebaixamento, o condutor só poderá solicitar uma nova categoria mediante abertura de um novo processo.