O Procon Tocantins realizou um levantamento de preços de artigos escolares para o período letivo de 2024 em Palmas, evidenciando variações notáveis que podem ter impacto nas finanças dos consumidores. Durante os dias 2 a 4 de janeiro de 2024, o órgão examinou 84 itens em cinco estabelecimentos comerciais, detectando uma oscilação de até 192,21%.
DOS PRODUTOS
A análise contemplou uma diversidade de produtos, abrangendo canetas hidrográficas, apontadores, borrachas, cadernos, colas em bastão e líquidas, giz de cera, lápis preto e lapiseiras, marca-texto, massas de modelar, réguas, tesouras, corretivos, papel, pincel e tinta. O propósito dessa pesquisa é proporcionar aos consumidores uma visão das discrepâncias de preços dos materiais escolares.
DESTAQUES
Um destaque notável foi o caderno CD Univ 96fls On Fleek da marca JANDAIA, liderando a lista com uma variação de preços surpreendente de 192,21%, sendo comercializado em faixas que variam entre R$ 9,89 e R$ 28,90. Em segundo lugar, a Canetinha Hidrocor Kids 6 Cores da marca GATTE apresentou uma variação de 157,79%, com preços oscilando entre R$ 1,99 e R$ 5,13. A Borracha Delta Color da marca MERCUR ocupou a terceira posição, com uma variação de 130%, encontrada por valores que variam de R$ 1,00 a R$ 2,30.
Rafael Pereira Parente, superintendente do Procon Tocantins, ressalta: “Além de permitir que os responsáveis se organizem e não comprometam o orçamento familiar, o Procon alerta para que fiquem atentos ao que é solicitado pelas escolas na lista de material escolar. Nem tudo é permitido”.
ORIENTAÇÕES
Magno Silva, diretor de fiscalização do Procon Tocantins, fornece orientações sobre como o consumidor pode otimizar gastos nas compras escolares: “Antes de efetuar a compra, verifique quais itens da lista você já possui em casa, em bom estado e passíveis de reutilização. Compras em conjunto podem facilitar negociações e evitar adquirir materiais com personagens, logotipos e acessórios licenciados, pois esses produtos geralmente apresentam preços mais elevados”.
FIQUE ATENTO
Desde fevereiro de 2015, alguns produtos, como apontadores, borrachas, canetas hidrográficas e esferográficas, dentre outros, só podem ser comercializados com o selo do INMETRO.
Conforme estipulado pela lei 12.886/2013, as instituições de ensino não podem demandar a aquisição de material de uso coletivo na lista de material escolar. Para conferir toda a pesquisa do Procon clique AQUI.