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Tocantins: Governo alerta sobre risco de acidentes com animais nas pistas

A Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (Ageto), do Tocantins, emitiu uma nota alertando aos motoristas sobre os riscos de acidentes por conta de animais soltos nas rodovias estaduais e federais do Estado.

De acordo com a Ageto, de agosto de 2022 à agosto de 2023, foram notificadas 24 propriedades situadas as margens das rodovias estaduais, por animais soltos nas rodovias. Nesse período foram registrados 162 casos entre apreensões e reconduções de animais, entre bovinos, equinos e asininos.

Consta ainda na nota, que com o período de seca e o registro de queimadas, aumentou o número de riscos de acidentes com animais nas pistas. Sem pasto, eles acabam fugindo ou são colocados à beira das rodovias para estarem se alimentando com a vegetação na faixa de domínio.

Visando essa prática, fiscais da Ageto estão intensificando as ações de fiscalização, como a coleta de animais e as atividades de educação para o trânsito nas oito regionais do órgão no Estado. Dentre elas, durante esse mesmo período, as regiões do extremo norte/Bico do Papagaio, sudeste e região central do Estado, foram os pontos com maior incidência de acidentes.

Questionados, os fiscais relataram que as ações educativas visam conscientizar os criadores sobre os riscos de animais soltos nas rodovias, e portanto, são realizadas visitas de orientação com a entrega de panfletos, e outros materiais educativos.

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Bolivar Camelo de Abreu, que é gerente de Fiscalização de Faixa de Domínio da Ageto, afirmou que tais ações são de suma importância e podem salvar a vida de várias pessoas. “Os motoristas devem tomar todo o cuidado ao transitar pelas rodovias, e redobrar a atenção a questão de animais soltos para dar tempo de reduzir a velocidade”.

Caso os motoristas avistam animais soltos na pista, não devem buzinar, e muito menos piscar ou jogar a luz sobre eles. Após ultrapassarem os mesmos, os condutores deverão sinalizar para os motoristas que vêm em direção oposta, piscando três vezes os faróis e posicionar a mão para baixo com quatro dedos abertos, indicando a presença de animais na pista.

Vale destacar que de acordo com o Artigo n° 936 do Código Civil Brasileiro, quem responde pelos animais soltos na pista é o proprietário deles, portanto, quando identificados estes poderão responder, civil e criminalmente, pelos danos causados a terceiros em acidentes.

Já no âmbito da responsabilidade penal, o dono do animal pode responder por crime culposo (lesão corporal ou homicídio), se caso for comprovado que ele agiu com imprudência, negligência ou imperícia.

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