Indenização por partos contemplará profissionais para fomentar a fixação no TO
Todas as unidades hospitalares serão beneficiadas
A Lei Estadual n° 4.177 instituiu a Indenização por Procedimentos Obstétricos (IPO) e pretende ser um instrumento para manter os profissionais da área no Tocantins.
A legislação será aplicada nas unidades hospitalares de gestão estadual que fazem partos de baixo e alto risco, nos casos de urgência, emergência e mesmo aqueles de rotina comum.
Os valores por procedimento ficarão em torno de R$ 50 a R$ 100 para beneficiar as equipes médicas auxiliares, ginecologistas, pediatras e neonatologistas.