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Plenário aprova medidas que impactam servidores públicos e ICMS, promovendo revisões e uniformização

Medidas Provisórias são aprovadas, garantindo aumento salarial e padronização das alíquotas do ICMS em todo o país

Nesta terça-feira, 20 de junho, durante a sessão matutina, o Plenário aprovou importantes Medidas Provisórias (MPs) que trazem impactos significativos para os servidores públicos e o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Em destaque, a MP nº 10/2023, de autoria do Poder Executivo, que trata da remuneração dos servidores públicos no Tocantins, foi aprovada pelos deputados.

 

A MP nº 10/2023, datada de 28 de abril de 2023, estabelece a revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos no estado. Os deputados concordaram com a concessão de um aumento salarial de 5,93%, referente à data-base, com efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 2023. Essa revisão será aplicada de forma igualitária para todas as carreiras, visando refletir a real capacidade orçamentária e financeira do Estado.

 

Outra medida que ganhou aprovação é a MP nº 11/2023, que promove modificações no anexo da Lei nº 3.421, de 23 de março de 2019, responsável por definir a estrutura administrativa do Poder Executivo. Essa MP tem como objetivo repor as perdas inflacionárias ocorridas no ano de 2022 para cargos em comissão de direção e assessoramento. O índice utilizado para essa reposição é o mesmo da MP anterior, ou seja, 5,93%.

 

Além disso, uma terceira MP também se relaciona com a organização da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Essa medida apresenta uma tabela de símbolos e valores dos subsídios dos cargos de provimento em comissão de direção, chefia e assessoramento dos integrantes da estrutura administrativa do Estado.

 

Por outro lado, a terceira MP em questão tem impacto direto na Lei nº 1.287/2001, que aborda as Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre as operações envolvendo combustíveis. O texto enfatiza que essa lei não tem como objetivo elevar a carga tributária, mas sim igualar a cobrança do ICMS em todo o território nacional. Essa medida se baseia em uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a uniformização das alíquotas do ICMS em âmbito nacional.

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