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STF receberá certificado da Unesco por decisão histórica que reconheceu união homoafetiva como entidade familiar

Entrega do certificado de inscrição da decisão do STF como patrimônio documental da humanidade, no Registro Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo, da Unesco, será realizada nesta quarta-feira, às 18h, no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).

Nesta quarta-feira (12), às 18h, o Comitê Nacional do Brasil do Programa Memória do Mundo da Unesco entregará ao Supremo Tribunal Federal (STF) certificado MoWBrasil 2018 em razão de decisão da Corte que reconheceu a união estável homoafetiva e a garantia dos direitos fundamentais aos homossexuais. A decisão foi inscrita no Registro Nacional do Brasil como patrimônio documental da humanidade.

O ministro Ayres Britto (aposentado) foi o relator das ações que trataram do tema: Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4277, ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 132, proposta pelo governo do Rio de Janeiro. Ele representará o STF na cerimônia que será realizada no início da noite desta quarta-feira (12), no Instituto Histórico-Cultural da Aeronáutica, no Rio de Janeiro (RJ).

A secretária-geral do STF, Daiane Nogueira de Lira, avaliou que este é um grande marco histórico para o Supremo e para o Brasil. “O certificado é uma conquista que simboliza mais um importante passo na plena realização de um Brasil com menos intolerância e mais igualdade e respeito às minorias e à diversidade”, ressaltou.

Para ela, o reconhecimento da Unesco representa a consolidação dos direitos alcançados pelos movimentos LGBT e o compromisso do Estado brasileiro em alcançar os seus objetivos fundamentais, previstos no artigo 3º, da Constituição da República, de construir uma sociedade mais livre, justa e solidária e de promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade ou quaisquer outras formas de discriminação. A secretária-geral também observou que este é o primeiro processo da Corte a ser reconhecido como patrimônio documental inestimável para a humanidade e destacou que “o Brasil foi o primeiro país a reconhecer a união homoafetiva por decisão judicial”.

A ADI 4277 e a ADPF 132 foram julgadas em conjunto em maio de 2011 pelo Plenário do Supremo. Por unanimidade, a Corte reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, sujeita às mesmas regras e consequências da união estável heteroafetiva.

ADIs e ADPFs são classes processuais do controle concentrado de constitucionalidade das normas, assim, de acordo com a Constituição Federal, possuem efeito vinculante (de cumprimento obrigatório) e eficácia erga omnes (para todos), constituindo, assim, precedente a ser seguido por todos os juízes e tribunais do país.

EC/EH

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