Venda de veículos: entenda a diferença entre intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade

Ao realizar a compra e venda de veículos, o Detran/TO orienta que o comprador esteja com o comunicado de venda, com o objetivo de evitar problemas judiciais e administrativos. Fotos: Felix Carneiro / Governo do Tocantins

A comercialização de veículos exige a realização de três procedimentos essenciais: intenção de venda, comunicado de venda e transferência de propriedade. Esses processos podem ser feitos presencialmente no Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran/TO) ou de forma digital, por meio dos aplicativos Carteira Digital de Trânsito (CDT) e Detran TO Fácil.

Manter a regularização da transação junto ao Detran é fundamental para evitar problemas futuros. Casos em que o antigo proprietário continua recebendo multas e infrações ocorrem quando o comunicado de venda não é formalizado e o comprador não efetiva a transferência.

Intenção de Venda

A intenção de venda pode ser registrada pelo aplicativo CDT, desde que o veículo possua o Certificado de Registro do Veículo (CRVe) digital e não esteja alienado. O processo consiste na inserção dos dados do comprador pelo vendedor, que, posteriormente, assina digitalmente, seguido da assinatura do comprador. Pelo app Detran TO Fácil, as mesmas regras se aplicam.

Quem optar pelo atendimento presencial deve comparecer ao Detran/TO para solicitar a Autorizacão para Transferência de Propriedade de Veículo (ATPV), que deve ser assinada e autenticada em cartório.

Documentos necessários:

  • Documento de identidade do comprador;
  • Comprovante de endereço do comprador.

Caso o vendedor desista da intenção de venda, é necessário solicitar o cancelamento do processo, gerando uma taxa de R$ 169,59 para a emissão de uma nova via do CRV.

Comunicado de Venda

Após a formalização da intenção de venda pelo CDT e assinatura da ATPV, o comunicado de venda ocorre automaticamente. No procedimento presencial, o vendedor deve apresentar uma cópia autenticada da ATPV no balcão de atendimento do Detran/TO.

Transferência de Propriedade

A transferência de propriedade deve ser concluída pelo comprador em até 30 dias a partir da data de reconhecimento de assinatura do vendedor. Caso o prazo seja descumprido, o comprador estará sujeito a multa de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH, conforme o artigo 233 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

De acordo com o Detran/TO, a falta de registro de transferência foi a segunda infração mais comum no Tocantins em 2024, totalizando 17.402 autuações.

Requisitos para a Transferência:

  • Certificado de Registro de Veículo (CRV) ou ATPV preenchido, datado, assinado e reconhecido em cartório;
  • Quitação de débitos de IPVA e licenciamento;
  • Para empresas com veículos acima de R$ 77.500,38, é necessária a apresentação da Certidão Negativa de Débitos (CND) da Receita Federal.

Documentos exigidos:

  • Pessoa Física: Documento de identidade e comprovante de endereço;
  • Pessoa Jurídica: Documento de identidade, comprovante de endereço, Cartão CNPJ, contrato social e identificação do sócio administrador.

Passo a Passo da Transferência

  1. Abertura do processo no Detran/TO e pagamento da taxa de R$ 117,97 (transferência e Nada Consta);
  2. Realização da vistoria veicular e pagamento de taxa de R$ 165,00;
  3. Retorno ao Detran/TO para retirada do novo Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).

Alerta do Detran/TO

O órgão reforça que o vendedor acompanhe a transferência de propriedade e guarde o comunicado de venda como comprovante. Isso evita complicações legais e administrativas, caso o veículo vendido esteja envolvido em sinistros ou infrações.

Taxas

  • Segunda via da ATPV: R$ 169,59;
  • Transferência de propriedade e Nada Consta: R$ 117,97;
  • Vistoria: R$ 165,00.

Manter a documentação do veículo em dia é essencial para evitar penalizações e garantir a segurança jurídica tanto para o comprador quanto para o vendedor.

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Redação
Redação do Site JusTocantins.
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