Medida preventiva foi adotada após identificação de falhas no edital que poderiam comprometer a legalidade e a economicidade do certame
O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) determinou a suspensão cautelar de uma licitação da Prefeitura de Gurupi, estimada em R$ 7 milhões, destinada à contratação de serviços de sinalização horizontal e vertical em vias urbanas. A medida foi adotada pela conselheira Doris de Miranda Coutinho, relatora do processo, com base em denúncia recebida pela Ouvidoria da Corte.
Na decisão, a conselheira apontou irregularidades relevantes no edital, como a ausência de projeto básico detalhado e de memórias de cálculo, o que inviabiliza a comprovação dos quantitativos previstos. Também foi destacado que não houve exigência de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) para as empresas participantes, apesar de se tratar de serviços técnicos de engenharia.
Outro ponto de destaque foi a inconsistência nos critérios de habilitação: a instalação de placas de trânsito — que representa quase 20% do valor total da licitação — não exigia atestado técnico, enquanto itens de menor valor tinham essa exigência. Além disso, foram identificadas divergências nas especificações de materiais, como a previsão de tinta à base d’água em vez da solvente, mais resistente e com maior durabilidade.
A conselheira também chamou atenção para o aumento expressivo do valor do certame, que passou de R$ 2,6 milhões em sua primeira publicação para mais de R$ 7 milhões na terceira, sem justificativa técnica plausível. Segundo ela, tais falhas comprometem a legalidade, a transparência e a competitividade do processo, podendo gerar sobrepreço, execução de serviços de qualidade inferior e prejuízo ao interesse público.
Com a decisão, ficam suspensos todos os atos relacionados ao pregão eletrônico — incluindo contrato, pagamentos e adesões — até que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias. Foram notificados a secretária de Infraestrutura de Gurupi, Juliana Passarin, o pregoeiro Renan Gustavo Martins dos Santos e o engenheiro Gustavo Pereira Garcia, que terão 15 dias para apresentar defesa.
“O controle externo precisa assegurar que processos dessa magnitude sejam conduzidos com respaldo técnico e em conformidade com a legislação, garantindo que cada recurso público seja investido em prol da coletividade”, destacou a conselheira em seu despacho.
A Prefeitura de Gurupi informou que já cumpriu a determinação, suspendendo o edital. O despacho integral está disponível no Boletim Oficial do TCE-TO nº 3795.
Explicação jurídica de “suspensão cautelar de licitação”
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A suspensão cautelar é uma medida preventiva adotada por órgãos de controle, como os Tribunais de Contas, para paralisar temporariamente atos, procedimentos ou efeitos de licitações ou contratos, quando há indícios de irregularidades que possam causar dano ao erário ou comprometer o interesse público.
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No contexto da Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021), os Tribunais de Contas têm competência para determinar suspensão cautelar de processos licitatórios, a fim de garantir legalidade, transparência, economicidade e evitar prejuízos.
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A decisão cautelar deve ser devidamente fundamentada, mostrando quais irregularidades justificam a paralisação do certame, sob pena de violar princípios como o do contraditório, da ampla defesa e da segurança jurídica.
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Após a suspensão cautelar, o órgão atingido (no exemplo, a Prefeitura de Gurupi) normalmente é intimado para prestar esclarecimentos, adotar correções no edital ou nos atos da licitação, e demonstrar que os vícios apontados foram sanados.
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O prazo para que o Tribunal de Contas se pronuncie definitivamente sobre o mérito da suspensão cautelar costuma estar previsto em legislação específica ou regimento interno do Tribunal, para que não haja indefinição prolongada que gere insegurança jurídica ou paralisação indevida dos serviços públicos.