Entre segunda, 7 , e terça-feira, 8 , sessões do Tribunal do Júri em três cidades do Tocantins terminaram com vereditos de absolvição para todos os réus julgados. As decisões foram tomadas pelos jurados e refletem o princípio da soberania do júri, previsto na Constituição Federal.
De acordo com a legislação, quando os jurados optam pela absolvição, o juiz responsável pelo caso deve seguir o veredito e declarar a inocência do acusado, sem possibilidade de alterar a decisão. Apenas quando há condenação é que o magistrado atua para fixar a pena com base em critérios legais, como a gravidade do crime e os antecedentes do réu.
Mesmo após a absolvição, é possível que o Ministério Público ou a parte interessada apresente recurso ao Tribunal de Justiça, especialmente para avaliar se o julgamento respeitou os limites das provas apresentadas.
Réus são inocentados por falta de provas em Araguaína
Na comarca de Araguaína, dois homens foram julgados por quatro tentativas de homicídio contra o médico Marcus Augusto Fonseca, entre os anos de 2003 e 2004. As acusações envolviam armadilhas, pagamentos para execução e motivações consideradas fúteis, supostamente motivadas por desavenças comerciais.
Os réus Manoel de Jesus Pereira dos Santos e Christoper Davis de Melo Albuquerque foram absolvidos depois que o júri não reconheceu a existência dos crimes em algumas situações e a autoria em outras. O processo original foi dividido em várias ações, já que outros acusados morreram durante o trâmite judicial.
Novas sessões ainda estão previstas para os réus que tiveram julgamentos separados.
Assassinato em Aliança do Tocantins termina com alvará de soltura
Outro julgamento aconteceu em Gurupi, envolvendo o réu Mateus Demetro Cavalcante, acusado pela morte de um homossexual na cidade de Aliança do Tocantins, em dezembro de 2020. Após ouvir testemunhas, tanto o Ministério Público quanto a defesa reconheceram a ausência de provas de autoria.
Com base nisso, os jurados optaram pela absolvição, e o juiz Jossanner Nery Nogueira Luna expediu o alvará de soltura para Mateus. O caso pode ser levado ao Tribunal de Justiça, caso haja recurso.
Servidora pública é absolvida após mudança na acusação em Paranã
Na comarca de Paranã, Valdiane Pereira Gomes, de 35 anos, foi julgada sob acusação de homicídio, após golpear uma mulher com objetos de madeira e rastelo na zona rural da cidade, no final de 2022.
Durante o julgamento, o Ministério Público pediu a reclassificação do crime para lesão corporal, alegando que Valdiane teria desistido da intenção de matar. O júri reconheceu que a servidora era autora da agressão e que o crime ocorreu, mas decidiu pela absolvição por maioria dos votos.
A sentença de absolvição foi proferida pelo juiz Frederico Paiva Bandeira de Souza, que presidiu a sessão.