Bruno Teixeira da Cunha, acusado de supostamente ordenar o homicídio do empresário Elvisley Costa e Lima, ocorrido na Avenida Palmas Brasil, em Palmas, está programado para enfrentar um júri popular no próximo dia 30 de novembro deste ano. A inclusão desse caso e de outros três no calendário da terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas foi oficializada por meio da portaria 2218/2003, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 18 de setembro.
A decisão de levar o caso de Bruno Cunha a julgamento já havia sido estabelecida pela portaria nº 1747/2023, que instituiu a terceira temporada do Júri de Palmas. Esta temporada havia previamente reservado datas para processos que envolviam réus presos e prontos para julgamento, como é o caso de Bruno Cunha. Os julgamentos tiveram início em 22 de agosto, e são conduzidos pelo juiz Cledson José Dias Nunes.
O Crime
O crime que resultou na acusação de Bruno Teixeira ocorreu na capital, em 24 de janeiro de 2020, no estacionamento em frente a uma padaria na Avenida Palmas Brasil. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o réu teria concordado em encontrar a vítima para discutir uma dívida. Enquanto estavam dentro do carro, o suposto autor do homicídio chegou de moto, efetuou disparos e fugiu da cena.
A acusação também alega que Bruno Teixeira devia uma quantia significativa à vítima e teria contratado Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior para cometer o assassinato. Este último teria recebido adiantadamente a quantia de R$ 25 mil pelo crime. Gilberto foi condenado a 22 anos de prisão em 21 de fevereiro de 2022, durante um júri popular realizado em um processo separado.
O Tribunal do Júri
A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tanto tentados quanto consumados, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Esses delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal, com o homicídio sendo o mais reconhecido, enquadrando-se em uma pena de seis a 20 anos de reclusão.
Além disso, existem circunstâncias qualificadoras que podem agravar a pena, tais como crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada, ou uso de recursos que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima, ou ainda, quando a ação visa assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro delito. Nesses casos, as penas podem variar de 12 a 30 anos de reclusão.
Além dos homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento de crimes como induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.
Confira a portaria – Tribunal do Júri