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Réu acusado de encomendar assassinato de empresário enfrentará júri popular em Palmas

Bruno Teixeira da Cunha terá seu destino decidido em processo da terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas

Bruno Teixeira da Cunha, acusado de supostamente ordenar o homicídio do empresário Elvisley Costa e Lima, ocorrido na Avenida Palmas Brasil, em Palmas, está programado para enfrentar um júri popular no próximo dia 30 de novembro deste ano. A inclusão desse caso e de outros três no calendário da terceira temporada do Tribunal do Júri da Comarca de Palmas foi oficializada por meio da portaria 2218/2003, cuja publicação ocorreu no Diário da Justiça nesta sexta-feira, 18 de setembro.

A decisão de levar o caso de Bruno Cunha a julgamento já havia sido estabelecida pela portaria nº 1747/2023, que instituiu a terceira temporada do Júri de Palmas. Esta temporada havia previamente reservado datas para processos que envolviam réus presos e prontos para julgamento, como é o caso de Bruno Cunha. Os julgamentos tiveram início em 22 de agosto, e são conduzidos pelo juiz Cledson José Dias Nunes.

 

O Crime

O crime que resultou na acusação de Bruno Teixeira ocorreu na capital, em 24 de janeiro de 2020, no estacionamento em frente a uma padaria na Avenida Palmas Brasil. De acordo com a denúncia do Ministério Público do Tocantins (MPTO), o réu teria concordado em encontrar a vítima para discutir uma dívida. Enquanto estavam dentro do carro, o suposto autor do homicídio chegou de moto, efetuou disparos e fugiu da cena.

A acusação também alega que Bruno Teixeira devia uma quantia significativa à vítima e teria contratado Gilberto de Carvalho Limoeiro Parente Júnior para cometer o assassinato. Este último teria recebido adiantadamente a quantia de R$ 25 mil pelo crime. Gilberto foi condenado a 22 anos de prisão em 21 de fevereiro de 2022, durante um júri popular realizado em um processo separado.

 

O Tribunal do Júri

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tanto tentados quanto consumados, devem ser julgados pelo Tribunal do Júri. Esses delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal, com o homicídio sendo o mais reconhecido, enquadrando-se em uma pena de seis a 20 anos de reclusão.

Além disso, existem circunstâncias qualificadoras que podem agravar a pena, tais como crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada, ou uso de recursos que dificultem ou impossibilitem a defesa da vítima, ou ainda, quando a ação visa assegurar a execução, ocultação, impunidade ou vantagem de outro delito. Nesses casos, as penas podem variar de 12 a 30 anos de reclusão.

Além dos homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento de crimes como induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto.

 

Confira a portaria – Tribunal do Júri

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