O promotor Rodrigo Grise Nunes, da 22ª Promotoria de Justiça da Capital, está à frente do Procedimento Preparatório (nº 1448/2024), que visa apurar possíveis irregularidades no pagamento retroativo de indenizações a promotores e procuradores de Justiça do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A portaria de instauração foi divulgada no Diário Oficial do MPTO na última terça-feira, 26. Segundo a apuração, as indenizações foram concedidas a título de licença-prêmio, porém, sem base legal e sem previsão orçamentária para cobrir tais despesas.
REGULAMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO
O benefício retroativo foi regulamentado no ano anterior pelo Colégio de Procuradores de Justiça do MPTO, gerando controvérsias. Este benefício proporciona 3 meses de licença a cada 5 anos de serviço, além das férias anuais, e pode ser convertido em dinheiro.
A licença-prêmio é exclusiva para promotores e procuradores de Justiça, não se estendendo aos demais servidores do quadro administrativo.
DESPESAS DO MPTO
O salário inicial para o cargo de Promotor de Justiça atualmente é de R$ 28.884,20. Os gastos com estratégias no MPTO atingiram R$ 222 milhões no último ano. Em comparação, foram R$ 194 milhões em 2022, R$ 181 milhões em 2021 e R$ 127 milhões em 2020, representando um aumento de R$ 95 milhões em quatro anos.
AUTORIZAÇÃO PARA CONVERSÃO EM DINHEIRO
Em 2023, houve a concessão de autorização para que promotores e procuradores convertessem em dinheiro 15 dias de licença-prêmio não utilizados retroativamente. Essa permissão foi formalizada por meio do Ofício Circular nº 008 da Procuradoria-Geral de Justiça.







