Programa de Habitação TO em Casa é regulamentado pelo Governo do Tocantins

Programa de Habitação TO em Casa é regulamentado pelo Governo do Tocantins
Foto: Aldemar Ribeiro/Governo do Tocantins

 

O Governo do Tocantins publicou no Diário Oficial do Estado (DOE) dessa segunda-feira, 1º , o Decreto nº 7.002, que regulamenta o Programa de Habitação TO em Casa, criado pela Lei nº 4.684/2025. A iniciativa será gerida pela Secretaria de Estado das Cidades, Habitação e Desenvolvimento Regional (Secihd) e tem como objetivo garantir e ampliar o acesso à moradia digna, principalmente para famílias em situação de vulnerabilidade social.

“Estamos empenhando todos os nossos esforços para que mais tocantinenses realizem o sonho da casa própria, além de fortalecer o setor da construção civil, gerando mais empregos e renda para a população. Dessa forma, impulsionamos o desenvolvimento social, econômico e sustentável do nosso estado”, destaca o governador do Tocantins, Wanderlei Barbosa.

O TO em Casa será executado por meio de subprogramas criados por ato do governador, contemplando:

  • Fomento à construção e compra de novas casas;

  • Requalificação, ampliação e reforma de imóveis urbanos e rurais existentes;

  • Implementação de aluguel social para apoio temporário a famílias em vulnerabilidade;

  • Construção de equipamentos comunitários;

  • Regularização fundiária e urbanização de áreas informais.

O decreto prevê cooperação com órgãos do Poder Executivo, parcerias com concessionárias, organizações da sociedade civil e instituições financeiras, para atender a diferentes demandas habitacionais da população urbana e rural.

Infraestrutura e normas

O titular da Secihd, Ubiratan Carvalho, reforça a importância da regulamentação:
“Essa regulamentação contribui para que possamos trabalhar ainda mais pela redução do déficit habitacional no Tocantins e a efetivação do direito constitucional à moradia digna. Agradeço ao governador Wanderlei Barbosa, que está sempre atento às necessidades da população”, afirma.

As unidades habitacionais do programa deverão seguir padrões de infraestrutura, sustentabilidade e acessibilidade, conforme a legislação urbanística e ambiental vigente, regulamentos federais e estaduais e normas complementares aplicáveis às modalidades de atendimento.

Quem pode ser beneficiado

  • Famílias com renda de até oito salários-mínimos;

  • Pessoas que não possuam outro imóvel residencial no estado;

  • Famílias que não tenham sido beneficiadas por outros programas habitacionais municipais, estaduais ou federais, incluindo programas do FGTS.

Foto de Flávia Ferreira
Flávia Ferreira
Flávia Ferreira exerceu diversas funções no campo da comunicação ao longo de sua trajetória profissional. Iniciou como arquivista de texto e imagem evoluindo para a posição de locutora de rádio. Ao longo do tempo, expandiu a atuação para a área de assessoria de comunicação, desempenhando papéis importantes em órgãos como a Secretaria da Comunicação (Secom), Detran e a Secretaria da Administração (Secad), no Tocantins. Flávia Ferreira é graduada em jornalismo pela Universidade Federal do Tocantins - UFT
Compartilhe:
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp

Mais Notícias