A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor do Tocantins (Procon-TO) anunciou a suspensão dos prazos processuais e audiências durante o período de recesso forense, entre os dias 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025. A decisão foi oficializada pela Portaria PROCON/TO Nº 13, de 31 de outubro de 2024.
Durante o recesso, os prazos processuais em trâmite nos Núcleos do Procon Estadual estarão suspensos. Audiências de conciliação já agendadas serão remarcadas, e as novas datas serão comunicadas aos consumidores.
A medida segue as diretrizes da Portaria SECIJU/TO Nº 521, de 27 de agosto de 2024, do artigo 105 do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990), do Decreto Estadual nº 5.685/1992 e da Resolução 244 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 12 de setembro de 2016, que regulamentam o expediente forense no período natalino.
O superintendente interino do Procon-TO, Magno da Silva, destacou a importância da suspensão. “Essa medida é essencial para mantermos a organização e a qualidade no atendimento ao consumidor. Contamos com a compreensão de todos os consumidores e reafirmamos nosso compromisso em defender seus direitos”, afirmou.
A suspensão dos prazos oferece segurança jurídica aos advogados e advogadas, permitindo que planejem o período de recesso sem preocupações quanto ao cumprimento de prazos processuais. A iniciativa reforça o compromisso do Procon-TO com a transparência e a eficiência no atendimento aos consumidores.