A Prefeitura de Palmas publicou nessa quinta-feira, 25, no Diário Oficial, a Medida Provisória nº 9, que define as regras para contratação de professores substitutos na rede municipal de ensino. A medida altera a Lei nº 2.031/2014 e busca dar agilidade ao processo de convocação, permitindo a chamada imediata de profissionais para garantir a continuidade das aulas.
Os professores temporários vão atuar nos lugares de servidores efetivos que estejam afastados em situações previstas por lei. Entre os casos estão licenças médicas, maternidade, adoção, qualificação profissional, interesse particular, cessão a outros órgãos, além de horário especial ou redução de jornada para pessoas com deficiência ou que tenham dependentes com deficiência.
Contratações não afetam concurso vigente
A secretária municipal da Educação, Anice Moura, esclareceu que as chamadas temporárias não têm impacto no concurso público já realizado. “As contratações temporárias têm caráter exclusivo para os períodos em que servidores efetivos estiverem afastados por licença. Portanto, não interferem no chamamento dos aprovados no último concurso, uma vez que se destinam apenas a substituir profissionais que já ocupam o cargo e que, ao término da licença, retornarão às suas funções de direito”.
Continuidade do ensino
Com a regulamentação, a gestão garante que o ensino nas escolas municipais não seja interrompido, mantendo o direito à educação previsto no artigo 205 da Constituição Federal.
Estratégia para manter atividades pedagógicas
A Secretaria Municipal da Educação destacou ainda que a medida é uma forma de assegurar a continuidade das atividades em sala de aula, respeitando os direitos dos servidores efetivos e, ao mesmo tempo, garantindo que os estudantes não tenham prejuízos no processo de aprendizagem.