Com a proximidade da Black Friday, o Núcleo de Defesa do Consumidor (Nudecon) da Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) reforça dicas para que os consumidores possam aproveitar as promoções com segurança e evitar problemas futuros.
Antes de efetuar qualquer compra, especialmente de cosméticos, o Nudecon destaca a importância de verificar os rótulos dos produtos. É essencial que sigam as normas estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre os itens obrigatórios nos rótulos estão:
- Nome e tipo do produto;
- País de origem;
- Data de validade e lote;
- Quantidade e composição;
- Modo de uso;
- Advertências e restrições;
- Informações do fabricante/importador, como CNPJ e número de Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE);
- Canais de atendimento ao consumidor;
- Número do processo de regularização do produto na Anvisa.
Produtos importados também devem apresentar todas essas informações traduzidas para o português, tanto nos rótulos quanto nos folhetos explicativos.
A importância da nota fiscal
O Nudecon ressalta que a nota fiscal é um documento essencial para garantir os direitos do consumidor. Ela serve como prova de compra e é fundamental em casos de troca ou garantia. Por isso, solicitar a nota fiscal no ato da compra é indispensável.
Seguro garantia estendida exige atenção
Outro alerta feito pelo coordenador do Nudecon, defensor público Daniel Cunha dos Santos, diz respeito à oferta de “seguro garantia estendida”, prática comum em vendas de eletrodomésticos. Embora permitida, a prática requer cautela para que não configure “venda casada”, o que é vedado pelo Código de Defesa do Consumidor.
“Normalmente, o consumidor se preocupa apenas em ouvir o preço e o tempo de cobertura e aceita o seguro, deixando muitas vezes de se atentar aos limites da cobertura e às hipóteses de exclusão. No ato da contratação, é importante analisar o custo-benefício entre os valores cobrados e os termos que abrangem a cobertura de danos do produto. Procure informações detalhadas do seguro ofertado e exija cópia da apólice com descrição de quais danos são indenizáveis, limite da indenização em caso de sinistro, período de validade do seguro e quais situações haverá exclusão de cobertura”, alertou o defensor.