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Município de Gurupi é condenado a desocupar e reparar danos ambientais em Área de Preservação Permanente

Ministério Público do Tocantins obtém vitória na ação civil e estabelece prazos para remoção e recuperação da área degradada

Na última semana, no dia 6, o Ministério Público do Tocantins (MPTO) obteve uma importante intervenção judicial em relação à preservação ambiental. Através de uma Ação Civil Pública, a Justiça acatou os pedidos feitos pelo MPTO e condenou o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. a desocuparem e repararem os danos causados em uma Área de Preservação Permanente (APP). O loteamento do Setor Nova Fronteira, situado às margens de uma nascente do Córrego Água Franca, foi o local onde foram constatadas as irregularidades.

 

A ação foi iniciada em 2015 pela promotora de Justiça Maria Juliana Naves Dias do Carmo, titular da 7ª Promotoria de Justiça. Seu embasamento foi o relatório do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Justiça do Meio Ambiente (Caoma), órgão auxiliar do MPTO, que evidenciou a construção de residências e um clube recreativo no local, sem as devidas licenças e autorizações dos órgãos competentes de proteção ambiental. Além disso, a ação argumentou que o poder público falhou ao não fiscalizar adequadamente a área e não realizar obras de infraestrutura no setor.

 

A decisão condenatória estabelece prazos para a execução das medidas. O Município de Gurupi terá um período de 90 dias para demolir e remover todas as construções, obras e barracos erguidos na Área de Preservação Permanente (APP). De forma solidária, tanto o Município quanto a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. deverão reparar os danos ambientais causados pela remoção da vegetação e ocupação humana, adotando medidas para que a área seja restaurada ao seu estado anterior, caracterizando novamente uma Área de Preservação Permanente.

 

Dentro do prazo de 60 dias, os requeridos terão que apresentar o projeto de recuperação da área e designar um responsável técnico para a execução do plano. O início efetivo da recuperação da área degradada ocorrerá no prazo de 120 dias, a partir da aprovação do projeto.

 

Além das obrigações mencionadas, o Município de Gurupi e a empresa Nova Fronteira Urbanização Ltda. também serão responsáveis por pagar uma indenização correspondente aos danos materiais, cujo valor será determinado por perícia. Essa quantia será calculada levando em consideração os prejuízos ambientais causados pela destruição da vegetação e pela ocupação humana na área. Adicionalmente, eles deverão pagar uma indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 5.000,00 por hectare ilegalmente desmatado.

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