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MPTO defende manutenção de Súmula sobre pena mínima no STJ

Parecer da 7ª Procuradoria de Justiça sustenta que atenuantes não devem reduzir penas abaixo do mínimo legal.

O Ministério Público do Tocantins (MPTO), por meio da 7ª Procuradoria de Justiça, apresentou um parecer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) em defesa da manutenção da Súmula 231. Esta súmula, de caráter vinculante, estabelece que as circunstâncias atenuantes não podem reduzir a pena-base abaixo do mínimo legal.

No documento protocolado no último dia 13, a 7ª Procuradoria de Justiça, liderada pela procuradora Vera Nilva Álvares Rocha Lira, argumenta que a redução da pena, em caso de atenuantes, deve ser limitada ao mínimo legal estipulado. A justificativa é a preservação da intenção legislativa e a garantia da separação dos Poderes.

A revisão da Súmula 231 será analisada pela Terceira Seção do STJ, que julgará três recursos especiais: REsp 2.057.181, REsp 1.869.764 e REsp 2.052.085, sendo este último oriundo do Tocantins, representado pela 7ª Procuradoria de Justiça. Os outros recursos são provenientes do Mato Grosso do Sul e de Sergipe.

O tema aguarda inclusão na pauta de julgamento. Em 17 de maio do ano passado, uma audiência pública no STJ discutiu a questão para fornecer subsídios ao órgão julgador. Conforme noticiado, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator dos recursos, afirmou que o assunto já foi amplamente debatido na corte, consolidando o entendimento de que a pena não pode ser reduzida além do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.

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