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Ministério Público Eleitoral orienta empresas de transporte e entregas a evitar propaganda eleitoral nos veículos

O promotor ressaltou que a exibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte pode configurar abuso de poder econômico e político, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores

 

O Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu uma recomendação às empresas de transporte de passageiros e de entregas por aplicativos em Palmas, solicitando que seus motoristas se abstenham de colocar adesivos de propaganda eleitoral nos veículos. A iniciativa visa evitar práticas de propaganda eleitoral irregular e garantir a conformidade com as normas eleitorais.

De acordo com o promotor eleitoral Adriano Neves, da 29ª Zona Eleitoral, a recomendação está em linha com o artigo 37 da Lei nº 9.507/97, que proíbe a divulgação de propaganda eleitoral em veículos automotores destinados ao transporte de passageiros ou mercadorias.

Consequências para os Infratores

O promotor ressaltou que a exibição de propaganda eleitoral em veículos de transporte pode configurar abuso de poder econômico e político, comprometendo a igualdade entre os candidatos e a liberdade de escolha dos eleitores. As empresas e motoristas que desrespeitarem essa recomendação podem estar sujeitos a multas e outras sanções.

Empresas Notificadas

A recomendação foi enviada às seguintes empresas: Urbano Norte Palmas, Ifood.com Agência de Restaurantes Online S.A, Uber do Brasil Tecnologia Ltda, TONOLUCRO Palmas e AIQFOME LTDA. Essas empresas foram instruídas a garantir que suas operações estejam em conformidade com as normas estabelecidas para a propaganda eleitoral.

 

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