Justiça suspende cobrança de taxa para veículos pesados em Tocantinópolis

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata da Taxa de Manutenção Viária (TMV) cobrada de caminhões e ônibus que circulam pelo município de Tocantinópolis, no norte do Tocantins. A medida atende a um mandado de segurança coletivo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO). A taxa, no valor de R$ 50 por veículo, […]

A Justiça determinou, nesta quinta-feira (7), a suspensão imediata da Taxa de Manutenção Viária (TMV) cobrada de caminhões e ônibus que circulam pelo município de Tocantinópolis, no norte do Tocantins. A medida atende a um mandado de segurança coletivo proposto pelo Ministério Público do Tocantins (MPTO).

A taxa, no valor de R$ 50 por veículo, foi instituída pela Lei Municipal nº 1.208/2025 e regulamentada pelo Decreto nº 24/2025, com a justificativa de custear a conservação das vias. Em julho, o MPTO já havia obtido decisão favorável em outro processo, movido por três empresas, que garantiu a isenção para as frotas dessas companhias.

Na nova decisão, o Judiciário também proibiu qualquer tipo de fiscalização voltada à cobrança da TMV e ordenou a retirada de barreiras físicas e administrativas criadas para esse fim. O Comando-Geral da Polícia Militar foi notificado para suspender o apoio às ações e assegurar o livre trânsito na Rodovia TO-126.

O entendimento da Justiça acompanha a tese do MPTO de que a TMV funcionaria, na prática, como um imposto disfarçado de taxa, o que é vedado pela legislação. Segundo o promotor de Justiça Saulo Vinhal, titular da 1ª Promotoria de Tocantinópolis, mesmo que o trânsito fosse municipalizado, o município poderia aplicar multas por excesso de peso, mas não criar um tributo sem transparência sobre a destinação dos recursos ou deslocar servidores de áreas essenciais, como saúde e educação, para fiscalizar a cobrança.

O promotor ressalta ainda que motoristas que já efetuaram o pagamento poderão buscar o ressarcimento dos valores, seja administrativamente, seja pela via judicial.

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Redação do Site JusTocantins.
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