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Justiça estabelece prazo e multa para garantir acesso à água tratada a 19 famílias em Novo Jardim

O não cumprimento acarretará uma multa diária no valor de R$ 5.000,00

A falta de água potável que aflige 19 famílias, totalizando 53 pessoas, no Povoado do Descoberto, município de Novo Jardim, resultou em uma decisão judicial histórica. O Ministério Público do Tocantins (MPTO) denunciou a situação, levando o Poder Judiciário a conceder uma tutela de urgência. A determinação, assinada pelo juiz da Vara Cível, dos Feitos da Fazenda e Registros Públicos de Dianópolis, Rodrigo da Silva Perez Araújo, na última segunda-feira (28/8), obriga a administração municipal a regularizar o abastecimento e fornecimento contínuo de água potável em um prazo máximo de 10 dias. O não cumprimento acarretará uma multa diária no valor de R$ 5.000,00, até atingir o limite de R$ 150.000,00.

Segundo a denúncia do MPTO, uma vistoria técnica in loco realizada por uma bióloga e um engenheiro agrônomo credenciados no Centro de Apoio Operacional de Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (CAOMA) do Ministério Público revelou a presença de água inadequada para consumo humano. No local, uma caixa d’água, atualmente desativada por ordem das autoridades de saúde, e o fornecimento de água ocorrem por meio de mangueiras e um reservatório elevado. No entanto, devido às distâncias entre as residências, a água não chega a todas as casas devido à falta de pressão, e o reservatório armazena água inadequada para o consumo humano.

A decisão judicial se ampara na Lei n. 7.783/1989, art. 10, I, que considera o abastecimento de água tratada como um serviço público essencial que deve ser prestado adequadamente, seja diretamente, por meio de concessão ou permissão. Além disso, ressalta que a privação ou irregularidade no fornecimento de água é uma situação que viola a dignidade da pessoa humana, entre outros prejuízos.

O juiz determinou também que a prefeitura de Novo Jardim inclua, nos próximos anos, em seu planejamento e respectivos orçamentos, uma previsão específica para a obtenção de um sistema de tratamento de água que atenda aos requisitos previstos na legislação.

A decisão ainda enfatiza a responsabilidade da administração pública municipal em implementar medidas que garantam o acesso imediato à água potável e a adoção de políticas públicas para o fornecimento de água tratada na região, visando o consumo humano. Essa determinação representa um passo importante na luta pela garantia de um direito básico e essencial à vida para as famílias do Povoado do Descoberto.

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