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Justiça determina pagamento de salários atrasados no Hospital Regional de Araguaína

A decisão exige que a Associação Saúde em Movimento (ASM) efetue, em um prazo de até dez dias, o pagamento dos salários atrasados de todos os seus funcionários lotados no Hospital Regional de Araguaína (HRA)

 

Na 1ª Vara do Trabalho de Araguaína (TO), o juiz Almiro Aldino de Sateles Junior aceitou a tutela provisória de urgência na Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Tocantins (MPT-TO), representado pela procuradora Cecília Amália Cunha Santos.

A decisão exige que a Associação Saúde em Movimento (ASM) efetue, em um prazo de até dez dias, o pagamento dos salários atrasados de todos os seus funcionários lotados no Hospital Regional de Araguaína (HRA).

A procuradora Cecília Santos observou que o Estado de Tocantins celebrou contrato administrativo com a ASM para o gerenciamento técnico e administrativo das unidades de terapia intensiva do HRA, incluindo a previsão para o fornecimento de mão de obra e insumos para a unidade hospitalar.

Os trabalhadores contratados pela Associação, sob regime celetista, como enfermeiros, técnicos em enfermagem, farmacêuticos, fisioterapeutas e servidores administrativos, estavam cientes dos atrasos salariais ou irregularidades no pagamento.

O MPT-TO realizou audiências administrativas para resolver a situação, mas as irregularidades persistiram, impactando negativamente os funcionários contratados.

A procuradora enfatizou a necessidade de medidas judiciais diante da situação catastrófica, visando garantir os direitos dos trabalhadores diante do iminente risco de inadimplência.

A ASM foi também obrigada a efetuar o pagamento dos salários vincendos até o quinto dia útil do mês subsequente, além de quitar as verbas devidas aos empregados no momento da rescisão do contrato de trabalho.

Quanto ao Estado do Tocantins, o juiz Almiro Junior determinou que promova a fiscalização da empresa quanto ao pagamento pontual dos salários dos funcionários do HRA, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, devendo comunicar ao juízo eventuais descumprimentos.

O magistrado ressaltou o perigo de dano decorrente dos constantes atrasos salariais, cujas verbas têm natureza alimentar, destacando a importância do pagamento pontual para os profissionais da saúde e para a prestação de serviços essenciais à população de Araguaína.

A audiência inicial está marcada para o dia 2 de fevereiro de 2024, às 8h.

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