Justiça absolve homem com transtorno mental por roubo e determina tratamento psiquiátrico

Juiz de Araguaína aplica medida de segurança ao invés de pena após constatação de esquizofrenia

Em uma decisão emitida nesta segunda-feira (29/7), o juiz Antonio Dantas de Oliveira Junior, da 2ª Vara Criminal de Araguaína, absolveu impropriamente um homem de 47 anos acusado de roubar uma televisão de seu próprio pai. A absolvição imprópria, que reconhece a culpa do réu mas o isenta da pena devido à sua inimputabilidade, foi baseada no diagnóstico de um transtorno mental do acusado.

O caso, ocorrido em novembro de 2023, revelou que o acusado sofria de esquizofrenia paranoide, uma condição confirmada por um laudo pericial durante um Incidente de Insanidade Mental. Este transtorno mental é caracterizado por alucinações auditivas e delírios, resultando na incapacidade do réu de compreender o caráter criminoso de seus atos no momento do roubo, conforme atestado pelo perito.

Diante dessa constatação, o juiz aplicou uma medida de segurança, conforme o artigo 96 do Código Penal, ao invés de uma pena convencional. As medidas de segurança previstas incluem a internação em hospital psiquiátrico ou tratamento ambulatorial. Optando pela segunda, o juiz determinou que o acusado seja submetido a tratamento ambulatorial no Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) de Araguaína.

A decisão do juiz Dantas está alinhada com a Resolução nº 487/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que promove a política antimanicomial e o acesso ao melhor tratamento de saúde para pessoas com transtornos mentais em conflito com a lei. O juiz ressaltou a importância de um olhar empático do sistema de justiça e da sociedade para com indivíduos em condições psiquiátricas, distinguindo entre justiça e vingança.

“O denunciado é um ser humano que merece uma abordagem mais empática por parte do sistema de justiça e da sociedade, especialmente considerando sua condição psiquiátrica. Não podemos simplesmente tratá-lo como um criminoso a ser punido da forma mais severa possível,” afirmou o juiz em sua decisão.

O tratamento será indeterminado, podendo ser interrompido apenas quando uma perícia médica confirmar a ausência de periculosidade. Durante o primeiro ano, o acompanhamento será feito pelo Grupo Gestor das Equipes Multidisciplinares do Tribunal de Justiça. Além disso, a prisão preventiva do acusado foi revogada, uma vez que o tratamento ambulatorial é incompatível com a privação de liberdade. Ambas as partes, réu e Ministério Público, têm o direito de recorrer da decisão.

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. AceitarLeia Mais