Juiz condena ex-prefeito e outros por irregularidades em Taguatinga

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro proferiu uma sentença marcante, condenando diversos réus por ato de improbidade administrativa no caso de um processo licitatório irregular envolvendo a Prefeitura de Taguatinga e a empresa Nova Era Promoções. A licitação, destinada à aquisição de equipamentos e serviços para os Festejos de Nossa Senhora D’Abadia e Cavalhadas em 2012, chamou a atenção devido a uma série de irregularidades flagradas pelo magistrado.

Uma das principais questões ressaltadas por Jean Fernandes Barbosa de Castro foi a falta de observância dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações. A legislação requer um período mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas. No entanto, no caso em questão, o processo licitatório teve início e término no mesmo dia, em 20 de julho de 2012.

O juiz destacou que essa proximidade de valores ofertados pelas empresas concorrentes tinha a única finalidade de inflar o valor do contrato, sugerindo a existência de um prévio ajuste entre os licitantes e os agentes públicos envolvidos no processo.

A ação de improbidade administrativa, movida pelos acusados Joel Lima da Mota, Antonio Pessoa Maracaipe e Liosmar Pereira Cardoso, teve seu pedido julgado procedente pelo magistrado, que determinou a imediata disponibilidade de bens anteriormente decretada.

Além disso, a sentença proferida por Jean Fernandes Barbosa de Castro condenou os réus Ailton Gomes Ferreira, Pablo Ivo Ferreira dos Santos, Enedy Bomfim Ferreira de Almeida e Marcio Antônio Rodrigues dos Santos por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito Ailton Gomes Ferreira foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, embora tenha sido isento de condenação em relação ao erário, uma vez que o efetivo prejuízo financeiro não foi quantificado de forma evidente.

Adicionalmente, Ailton Gomes Ferreira sofreu a pena de perda da função pública, caso exerça cargo ou função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos. Esta última sanção foi imposta devido aos atos desonestos que foram praticados enquanto ocupava o cargo de prefeito.

O caso em questão reforça a importância da lisura nos processos licitatórios e a responsabilidade dos agentes públicos na gestão dos recursos públicos, destacando a atuação da Justiça na busca pela transparência e retidão no trato com o dinheiro público.

Link para a íntegra da sentença

 

Com informações TJTO

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Redação do Site JusTocantins.
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