O seu canal diário de Notícias

Juiz condena ex-prefeito e outros por irregularidades em Taguatinga

Processo licitatório para festas religiosas é marcado por falhas que resultam em condenações por ato de improbidade administrativa.

O juiz Jean Fernandes Barbosa de Castro proferiu uma sentença marcante, condenando diversos réus por ato de improbidade administrativa no caso de um processo licitatório irregular envolvendo a Prefeitura de Taguatinga e a empresa Nova Era Promoções. A licitação, destinada à aquisição de equipamentos e serviços para os Festejos de Nossa Senhora D’Abadia e Cavalhadas em 2012, chamou a atenção devido a uma série de irregularidades flagradas pelo magistrado.

Uma das principais questões ressaltadas por Jean Fernandes Barbosa de Castro foi a falta de observância dos prazos estabelecidos na Lei de Licitações. A legislação requer um período mínimo de cinco dias úteis entre a publicação do edital e o recebimento das propostas. No entanto, no caso em questão, o processo licitatório teve início e término no mesmo dia, em 20 de julho de 2012.

O juiz destacou que essa proximidade de valores ofertados pelas empresas concorrentes tinha a única finalidade de inflar o valor do contrato, sugerindo a existência de um prévio ajuste entre os licitantes e os agentes públicos envolvidos no processo.

A ação de improbidade administrativa, movida pelos acusados Joel Lima da Mota, Antonio Pessoa Maracaipe e Liosmar Pereira Cardoso, teve seu pedido julgado procedente pelo magistrado, que determinou a imediata disponibilidade de bens anteriormente decretada.

Além disso, a sentença proferida por Jean Fernandes Barbosa de Castro condenou os réus Ailton Gomes Ferreira, Pablo Ivo Ferreira dos Santos, Enedy Bomfim Ferreira de Almeida e Marcio Antônio Rodrigues dos Santos por ato de improbidade administrativa. O ex-prefeito Ailton Gomes Ferreira foi condenado a ressarcir integralmente o dano causado, embora tenha sido isento de condenação em relação ao erário, uma vez que o efetivo prejuízo financeiro não foi quantificado de forma evidente.

Adicionalmente, Ailton Gomes Ferreira sofreu a pena de perda da função pública, caso exerça cargo ou função pública, bem como a suspensão dos direitos políticos. Esta última sanção foi imposta devido aos atos desonestos que foram praticados enquanto ocupava o cargo de prefeito.

O caso em questão reforça a importância da lisura nos processos licitatórios e a responsabilidade dos agentes públicos na gestão dos recursos públicos, destacando a atuação da Justiça na busca pela transparência e retidão no trato com o dinheiro público.

Link para a íntegra da sentença

 

Com informações TJTO

Este site usa cookies para melhorar sua experiência. Vamos supor que você esteja de acordo com isso, mas você pode optar por não participar, se desejar. Aceitar Leia Mais