Uma atuação do Ministério Público do Tocantins (MPTO) levou a uma decisão judicial que busca corrigir falhas no atendimento prestado pelo Hospital Geral de Palmas (HGP). O Judiciário ordenou que o governo estadual e a empresa contratada façam a adequação do número de enfermeiros, técnicos de enfermagem e instrumentadores cirúrgicos tanto no hospital quanto na Central de Material e Esterilização (CME).
Conforme apontado na ação civil pública movida pela 27ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua na área da saúde, a falta de profissionais tem colocado em risco a segurança dos pacientes e afetado diretamente a qualidade do serviço prestado. A insuficiência é mais crítica em setores como as Unidades de Terapia Intensiva (UTIs), o centro cirúrgico e os prontos-socorros, tanto o adulto quanto o infantil.
A decisão judicial, divulgada em 8 de outubro, atendeu parcialmente às solicitações apresentadas pelo MPTO. O governo estadual terá um prazo de 60 dias para elaborar um plano técnico detalhado, indicando as medidas e prazos para sanar a carência de profissionais até que o concurso público da área da saúde seja concluído.
Empresa terceirizada deve ajustar quadro funcional
A empresa responsável pela terceirização dos serviços precisa, no prazo máximo de 30 dias, ajustar o número de profissionais da CME e garantir a presença de enfermeiros supervisores em todos os turnos de trabalho, conforme determina a Lei Federal nº 7.498/86, que regula o exercício da enfermagem no país.
MPTO reforça defesa da saúde pública
Para a promotora Araína Cesárea, titular da 27ª Promotoria de Justiça da Capital, a decisão representa um importante passo para garantir o direito à saúde e valorizar o atendimento público. “A ação civil coletiva reforça o compromisso do Ministério Público com o fortalecimento do Sistema Único de Saúde (SUS) e com a proteção das pessoas que dependem do atendimento público”, finalizou a promotora.
Irregularidades confirmadas por fiscalizações
A decisão, assinada pelo juiz Roniclay Alves de Morais, da Vara de Execuções Fiscais e Saúde de Palmas, reconhece que há uma deficiência grave e prolongada no número de enfermeiros, técnicos e instrumentadores cirúrgicos. O problema foi identificado em fiscalizações do Conselho Regional de Enfermagem do Tocantins (Coren-TO) e também admitido oficialmente pelo próprio Estado.
Fundamentação judicial e entendimento do STF
O magistrado destacou que, diante da “grave e concreta deficiência” nos serviços de saúde pública, é legítima a intervenção do Judiciário para garantir direitos fundamentais como a vida e a saúde, sem que isso configure interferência indevida entre os Poderes. A sentença segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (Tema 698), que reconhece a possibilidade de atuação judicial em situações de omissão ou falha grave em serviços essenciais.